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Lei esquecida livra autarcas arguidos

florindo

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A lei defendida pelo PSD para impedir os autarcas de se recandidatarem, caso tenham sido constituídos arguidos no exercício das suas funções, ficou na gaveta.A velha promessa social-democrata – que vem da liderança de Marques Mendes, em 2006 – ficou registada no programa deste Governo PSD/CDS, mas não passou ainda do papel.
Por altura do balanço de um ano de governação, recentemente feito pelos próprios ministérios, a avaliação relativa a este compromisso na área da Justiça não merecia qualquer referência – limitava-se a revelar uma linha em branco.
No entanto, há renovadas promessas no mesmo sentido.
Com a alteração aos estatutos no último congresso do PSD, em Março, foi aprovada uma norma que impede que alguém que tenha sido constituído arguido em funções, no âmbito de um processo-crime, se recandidate pelo partido.
A questão volta a estar em cima da mesa com a condenação, esta semana, de Macário Correia, presidente da Câmara de Faro, à perda de mandato pelo Supremo Tribunal Administrativo, por ter violado o PDM quando dirigia a Câmara de Tavira.
O Tribunal considerou que se trata de «culpa grave» por licenciamentos ilegais de obras e operações urbanísticas em 2006.
O autarca já interpôs recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e alegou que esta decisão «é contraditória» com as de outros dois tribunais «sobre os mesmos factos e as mesmas circunstâncias», sublinhando que dois outros tribunais «declararam legal o que foi praticado e declararam improcedentes as acusações» que lhe foram feitas.


PSD ao lado de Macário Correia

A direcção nacional do PSD não revela, para já, se o autarca tem condições para voltar a candidatar-se à Câmara de Faro em Outubro de 2013.
«O autarca interpôs recurso e a questão só será discutida na próxima Comissão Política», justificou ao SOL o secretário-geral do PSD, José Matos Rosa.
Mas a vice-presidente Teresa Leal Coelho sublinha ao SOL que a norma estatutária do PSD «não se aplica a Macário Correia, uma vez que se trata de um processo administrativo».

Fonte: SOL
 
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