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Listagem das Contra-ordenações

billshcot

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Contra-ordenações LEVES [ são punidas com sanção acessória pecuniária (coima) ]:

01. Excesso de velocidade, praticado por condutores de motociclos ou automóveis ligeiros de : dentro das localidades até 20km/hora e fora das localidades até 30km/hora .
02. Excesso de velocidade, praticado por condutores de outros veículos a motor (pesados ou ciclomotores) de : dentro das localidades até 10km/hora e fora das localidades até 20km/hora .
03. Excesso de velocidade para além dos limites fixados para determinado condutor ou para determinado veículo de : até 20km/hora .

» Classifica-se ainda como infracções LEVES, todas as contra-ordenações que não sejam constantes das abaixo indicadas .

Contra-ordenações GRAVES [ são punidas com coima e com sanção acessória ] :

01. Condução Sob influência de álcool (igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l)
02. Utilização de telemóvel durante a condução
03. Trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido
04. Velocidade excessiva para as características do veículo, da via, atmosféricas e de circulação
05. Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha-atrás e atravessamento de passagem de nível
06. Paragem ou estacionamento nas bermas das auto-estradas ou vias equiparadas
07. A não cedência de passagem aos peões pelo condutor que mudou de direcção dentro das localidades
08. A não cedência de passagem aos peões nas passagens para o efeito assinaladas
09. Trânsito de veículos sem utilização das luzes obrigatórias
10. Trânsito de ciclomotores ou motociclos sem as luzes de cruzamento ligadas.
11. Não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo e das luzes avisadoras de perigo
12. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões
13. Transporte de menores sem a utilização dos acessórios de segurança obrigatórios
14. Circular sem seguro obrigatório
15. Desrespeito das regras de trânsito de automóveis pesados e de conjuntos de veículos, em auto-estradas ou vias equiparadas.

Contra-ordenações MUITO GRAVES [ são punidas com coima e com sanção acessória ]

01. Condução Sob influência de álcool (igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l)
02. Parar ou estacionar na faixa de rodagem, fora das localidades a menos de 50m de locais de má visibilidade
03. O estacionamento, de noite, na faixa de rodagem fora das localidades
04. Não utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo nas auto-estradas ou vias equiparadas
05. Desrespeito das regras e sinais relativos a distância entre veículos, cedência de passagem, ultrapassagem, mudança de direcção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha, início de marcha, posição de marcha, marcha-atrás nas auto-estradas ou vias equiparadas
06. Não sinalizar devidamente o veículo imobilizado nas auto-estradas ou vias equiparadas
07. A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento
08. Desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou reguladores de trânsito ou pela luz vermelha de regulação de trânsito.
09. Condução sob influência de substâncias psicotrópicas
10. Condução Sob influência de álcool considerada em relatório médico
11. Desrespeito pelo sinal de paragem obrigatório (STOP), nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas
12. Pisar ou transpor a linha longitudinal contínua ou mista delimitadoras de sentidos de trânsito
13. Conduzir veículos de categorias para as quais o infractor não está habilitado
14. Abandono de local de acidente se deste resultarem feridos ou mortos.
15. O trânsito de veículos em sentido oposto ao estabelecido em auto-estrada ou vias equiparadas
16. Parar ou estacionar na faixa de rodagem nas auto-estradas ou vias equiparadas
17. Trânsito de veículos sem utilização das luzes obrigatórias em auto-estradas ou vias equiparadas
18. O trânsito de motociclos sem luzes de cruzamento acesas em auto-estradas ou vias equiparadas
19. A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a esses fins destinados
20. A utilização em auto-estrada ou vias equiparadas dos separadores de trânsito ou de aberturas neles existentes
21. O trânsito nas bermas das auto-estradas
22. Condução de um veículo de categoria para o qual não está habilitado

CRIME RODOVIÁRIO [ é punido com coima e sanção acessória » inibição ou proibição de conduzir e/ou prisão , etc... ]

Violação grosseira das regras da circulação rodoviária relativas à:

01. Prioridade
02. Obrigação de parar
03. Ultrapassagem
04. Mudança de direcção
05. Passagem de peões
06. Inversão do sentido de marcha em auto-estradas
07. Inversão do sentido de marcha em estradas fora de povoações
08. Marcha atrás em auto-estradas
09. Marcha atrás em estradas fora de povoações
10. Limite de velocidade
11. Obrigatoriedade de circular na faixa de rodagem da direita

Condução :

01. Com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l
02. Sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
 
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