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Acidente Automóvel sem Declaração Amigável ... que fazer !

billshcot

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Nov 10, 2010
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Num acidente Automóvel – quando não há Declaração Amigável ou não está assinada :

Existem situações em que não há Declaração Amigável preenchida ou esta não está assinada ou um dos intervenientes não aceita assinar a mesma.
Neste caso, existem duas opções:

1. ou o segurado reclama directamente à companhia do outro segurado
2. ou então, caso a(s) seguradora(s) envolvida(s) façam parte do sistema CIDS (Condição Especial IDS) poderão fazer como no sistema IDS.

Qual a diferença entre IDS e CIDS ?
Começarei por informar os critérios básicos necessários para que o sinistro possa ser considerado IDS :
1. os veículos envolvidos no acidente pertencem a companhias aderentes;
2. o acidente (com colisão directa entre os veículos) e a reparação dos mesmos ocorra em território nacional;
3. apenas resultem danos materiais até ao limite de € 15.000
4. não existam danos corporais

NO CIDS – tem que cumprir os 4 requisitos do IDS e é accionado quando não existe uma DAAA assinada pelos intervenientes.

A Convenção CIDS só é possível ser accionada se as seguradoras intervenientes fizerem parte dessa convenção, caso contrário, o sinistro terá que ser tratado como uma reclamação a terceiros, ou seja, preenche uma Declaração , junta o Auto de Ocorrência e identifica testemunhas e, além de comunicar o sinistro à sua seguradora, deve dirige-se à seguradora do outro segurado.

Quase todas as seguradoras são aderentes ao sistema IDS, mas nem todas aderiram ao CIDS.

Lista de Seguradoras aderentes ao CIDS até esta data :
Açoreana, Axa, BES Seguros, Fidelidade, Groupama, Império Bonança, Liberty, Ocidental, OK Teleseguro(Via Directa), Seguro Directo e Tranquilidade .

Em caso de sinistro deve sempre preencher uma Declaração Amigável e obter todos os elementos [ testemunhas, fotos ] que possam contribuir para uma correcta análise do sinistro pelas seguradoras.
 
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