billshcot
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Vou recordar algumas [ 10 ] das infracções mais comuns e que levam à cassação da carta de condução.
Muitas das infracções que lhes vou falar, já são tão normais, porque acontecem com muita naturalidade. Para além de lhe dizer quais são as contra-ordenações graves e muito graves, também lhes vou fornecer os valores a pagar por cada infracção.
Assim divido já as Contra-Ordenações em, Graves e Muito Graves.
Nas contra-ordenações muito graves temos :
1. Excesso de Velocidade - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave será de um valor mínimo 300€ e um máximo de 1500€.
2. Não parar no sinal de semáforo vermelho - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.
3. Conduzir sob a efeito do álcool - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 250€ e um valor máximo de 2500€
4. Pisar uma linha contínua - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
5. Não para num sinal de STOP - a cima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
Para as contra-ordenações graves temos :
6. Não para na passadeira para piões - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de 120€.
7. Transportar crianças sem sistemas de retenção homologados - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
8. Usar telemovel a conduzir - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
9. Parar ou estacionar na auto-estrada ou via equiparada - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€
10. Não ter seguro obrigatório - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.
Contudo há aqui algo mais a explicar, pois temos a inibição de condução e a cassação da carta de condução.
Assim , temos inibição de condução sempre que um condutor cometa uma contra-ordenação grave e muito grave.
A inibição aplicada a um condutor que cometa uma contra-ordenação grave poderá ficar inibido entre 1 mês até 12 meses, o condutor que comete uma contra-ordenação muito grave fica inibido de conduzir entre 2 meses e 24 meses.
Muitas das infracções que lhes vou falar, já são tão normais, porque acontecem com muita naturalidade. Para além de lhe dizer quais são as contra-ordenações graves e muito graves, também lhes vou fornecer os valores a pagar por cada infracção.
Assim divido já as Contra-Ordenações em, Graves e Muito Graves.
Nas contra-ordenações muito graves temos :
1. Excesso de Velocidade - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave será de um valor mínimo 300€ e um máximo de 1500€.
2. Não parar no sinal de semáforo vermelho - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.
3. Conduzir sob a efeito do álcool - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 250€ e um valor máximo de 2500€
4. Pisar uma linha contínua - a coima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
5. Não para num sinal de STOP - a cima prevista para esta contra-ordenação muito grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
Para as contra-ordenações graves temos :
6. Não para na passadeira para piões - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de 120€.
7. Transportar crianças sem sistemas de retenção homologados - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
8. Usar telemovel a conduzir - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€.
9. Parar ou estacionar na auto-estrada ou via equiparada - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 120€ e um valor máximo de 600€
10. Não ter seguro obrigatório - a coima prevista para esta contra-ordenação grave é de um valor mínimo 500€ e um valor máximo de 2500€.
Contudo há aqui algo mais a explicar, pois temos a inibição de condução e a cassação da carta de condução.
Assim , temos inibição de condução sempre que um condutor cometa uma contra-ordenação grave e muito grave.
A inibição aplicada a um condutor que cometa uma contra-ordenação grave poderá ficar inibido entre 1 mês até 12 meses, o condutor que comete uma contra-ordenação muito grave fica inibido de conduzir entre 2 meses e 24 meses.