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Inspecções técnicas

billshcot

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Nov 10, 2010
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Ao contrário do noticiado nalguns órgãos de comunicação social, os quais referiam a obrigatoriedade a partir de Agosto, a inspecção periódica para os motociclos, triciclos e quadriciclos só será obrigatória após a publicação de uma Portaria a qual fixará “a calendarização das inspecções periódicas aos motociclos, triciclos e quadriciclos, bem como reboques e semi-reboques, referidos no anexo I ao presente diploma (…)” a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área dos transportes, como aliás estipula o n.º 2 do art.º 18 do Decreto-Lei 114/2012, publicado em 11 de Julho.

Logo, se for proprietário de um destes tipos de veículo pode ir de férias descansado no mês de Agosto e até provavelmente de Setembro, se não mesmo de Outubro. Ou seja, ainda não há data certa para a entrada em vigor das normas que prevêem a obrigatoriedade de apresentar à inspecção qualquer um destes veículos. Tudo o que se sabe é que vai passar a ser obrigatório, tal como o é para os automóveis, levar o motociclo, o triciclo ou o quadriciclo à inspecção periódica quatro anos após a data da sua matrícula e posteriormente de dois em dois anos até aos oito anos de idade. A partir daqui a inspecção será anual. Contudo, há que ressalvar que só os motociclos, bem como os triciclos e quadriciclos, de cilindrada superior a 250 cc estão sujeitos às regras das inspecções técnicas previstas naquele diploma legal.

Sabe-se igualmente qual o valor das coimas a aplicar se o veículo não for apresentado atempadamente à inspecção periódica ou se circular tendo naquela sido reprovado: de €120 a €600.

Todavia, e a título exemplificativo, se por acaso o documento de identificação do veículo for apreendido porque as características não conferem com as mencionadas ou se, em consequência de acidente, o veículo se mostre gravemente afectado no quadro ou nos sistemas de suspensão, direcção ou travagem, não tendo condições para circular pelos seus próprios meios, é obrigatória a inspecção extraordinária já a partir do próximo dia 10 de Agosto.

Atente-se ainda ao facto, e este estende-se a todos os veículos sujeitos a inspecção, de,, tendo sido realizada uma inspecção extraordinária, esta só dispensar a inspecção periódica se ocorrer a menos de três meses do prazo limite para esta última.

Os mais diligentes podem solicitar uma inspecção facultativa para verificação das características ou das condições de segurança, sendo nesta inspecção aplicados procedimentos idênticos aos efectuados nos outros tipos de inspecção conforme a finalidade para a qual foi requerida.

Mas atenção; não interfere com a periodicidade da inspecção periódica, nem a substitui!
 
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