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ATENÇÃO às MULTAS nos paises da UE

billshcot

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Apesar de estar em vigor , já há algum tempo, a DIRECTIVA 2011/82/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de Outubro de 2011 que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infracções às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária , alguns condutores estranham quando chega-lhes a "casa" as multas praticadas em outros países da UE .

Esta directiva visa facilitar o acesso aos dados de qualquer condutor/veículo , pertencente aos estados membros da UE .

Assim, a União Europeia aprovou a diretiva que permite aos Estados-membros trocarem informações entre si no sentido de poderem responsabilizar os cidadãos estrangeiros que cometam infrações de trânsito no seu território.

O objetivo desta diretiva passa por reduzir o numero de infrações cometidas nos países da União Europeia (EU), em especial quando cometidos por cidadãos fora do seu país de origem. Recorde-se que até aqui, apenas os condutores apanhados em flagrante pelas autoridades tinham pagamento de coima garantido, na medida em que as restantes acarretavam um longo processo burocrático e, muitas vezes, não eram cobradas.

Mas agora, um Estado-membro no qual uma infração seja cometida por um veículo com matrícula de outro país da UE poderá identificar o proprietário do mesmo e investigar quem é o responsável pela infração, para que a mesma possa ser cobrada. Esta medida abrange as quatro infrações mais usuais e consideradas mais perigosas: excesso de velocidade, condução sob efeito de álcool ou estupefacientes, não utilização de cinto de segurança e desrespeito pelo semáforo vermelho. Mas existem outras três, como a não utilização de capacete, utilização de faixas de rodagem não permitidas (por ex. do BUS) e manuseamento do telemóvel.
Com esta nova legislação, os Estados-membros vão permitir que outros países possam aceder à base de dados de veículos para identificar o seu proprietário e, depois, informá-lo (por carta) dos dados da infração e da multa a pagar. Dependerá do país em que a infração foi cometida (e da sua lei) a forma como a mesma será paga ou de que forma.

* De fora deste acordo, para já, ficam o Reino Unido, Irlanda e Dinamarca *
 
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