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A TER EM ATENÇÃO [ antes de comprar]

billshcot

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Nov 10, 2010
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Os Fabricantes de equipamentos para a Banda do Cidadão, ou os seus legítimos representantes, são obrigados a informar a ANACOM da marca, modelo e características técnicas do equipamento a lançar no mercado.

Se ao fim de quatro semanas a ANACOM não notificar o autor do pedido solicitando mais esclarecimentos sobre os aparelhos, automaticamente os equipamentos podem ser utilizados em Portugal.

Consequentemente, é sempre necessário entrar em contacto com a ANACOM para saber se determinado equipamento está dentro das conformidades para ser utilizado em Portugal.

As casas comerciais que vendem equipamentos da Banda do Cidadão, sabem muito bem desta norma da ANACOM.
Não comprem nada, sem terem a certeza absoluta que o transceptor para a Banda do Cidadão que vão adquirir para ser utilizado em Portugal, cumpre esta regra.

Nos estabelecimentos comerciais existem muitos equipamentos da Banda do Cidadão que podem ser comercializados, mas não podem ser utilizados em Portugal.

No caso de apreensão, pelas entidades competentes, o equipamento reverte a favor do estado e a coima pode ir até aos 500,00 Euros.

Agora podemos ter quantos rádios quisermos. Antigamente podíamos ter no máximo 2 rádios por titular (ex: 1 base e 1 móvel). Essa restrição desapareceu.
A potência de emissão dos aparelhos também muda. Passa a estar autorizado apenas 1 watt para o AM e 4 watts para a FM e bandas laterais (USB e LSB). A LSB e USB continuam a ser autorizadas, ao contrário do que por aí se disse acerca do eventual fim das mesmas.

No que diz respeito às antenas nada se altera: não existe na lei nada que diga que o ganho em Db tenha que ser 0 ou outro valor qualquer. A única restrição que existe é que as antenas direccionais ou de polaridade horizontal continuam a ser proibidas em CB. Como é evidente os amplificadores lineares continuam a ser proibidos.

Os rádios que podem ser utilizados têm que estar em conformidade com o Decreto-Lei nº 47/2000 de 24 de Março e com o aviso publicado no Diário da República n.º 138/2000 (III Série), de 16 de Junho. Ou seja, têm que emitir com a potência máxima atrás descrita e ainda obedecer às seguintes regras:

1. Ter livro de instruções em língua portuguesa.

2. No livro de instruções tem que constar uma tabela dos países nos quais existem limitações particulares à utilização dos rádios CB, em português.

3. No livro de instruções tem que constar a Declaração de Conformidade do fabricante, em língua portuguesa, em como responsabiliza-se que o equipamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), marca: XXXXXXX, modelo: XXXXXXX, por ele fabricado, está de acordo com a aplicação dos requerimentos essenciais da directiva 1999/5/CE, o que está conforme com as seguintes Normas Europeias:
ETS 300 135 (1991)
EN 300 135-2 (2000)
ETS 300 433 (1995)
EN 300 433-2 (2000).
Data
Nome do responsável da empresa fabricante

4.No chassi do aparelho tem que estar presente o símbolo


Todos os equipamentos que não obedeçam escrupulosamente a estes requisitos não podem ser utilizados. Caso sejam apanhados pelas autoridades a operar com equipamentos não permitidos ficam sem os aparelhos e sujeitam-se a coimas que podem oscilar entre os 100,00 e 500,00 euros.

Exemplo de um Certificado de Conformidade


Montagem de antenas
Nunca é demais lembrar que no que à montagem de antenas diz respeito, temos que pedir autorização ao proprietário do imóvel para montar-mos a antena CB no telhado. Esta norma já entrou há muito em vigor mas parece que ainda há quem pense que basta informar o senhorio da nossa intenção.
É verdade que antigamente era assim, mas isso acabou. Sem autorização nada feito.
 
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