• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

MEC esclarece: cursos vocacionais e profissionais são ofertas distintas

Luz Divina

GF Ouro
Entrou
Dez 9, 2011
Mensagens
5,990
Gostos Recebidos
0


MEC esclarece: cursos vocacionais e profissionais são ofertas distintas




Comunicado do Ministério da Educação e Ciência (MEC) desmente obrigatoriedade do ingresso de alunos com reprovações no vocacional do ensino básico e diferencia esta oferta do profissional.


O anúncio da criação de cursos vocacionais no ensino básico transformou-se na mais recente polémica envolvendo a política educativa de Nuno Crato. Em comunicado, o Ministério garante que ensino vocacional e profissional serão ofertas distintas. E remete mais explicações para o "devido tempo".

O "encaminhamento para um percurso vocacional de ensino" está previsto no Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto. Figura numa lista de "medidas preventivas do insucesso e abandono escolares" para o ensino básico. A serem "obrigatoriamente tomadas", lê-se no documento, "sempre que forem detetadas dificuldades na aprendizagem do aluno. Nos últimos dias, o anúncio da criação de cursos vocacionais tem gerado polémica na comunidade educativa.

Remetendo para mais tarde mais esclarecimentos, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) emitiu um comunicado onde insere a criação da oferta vocacional numa vasta lista de medidas: "acompanhamento ao estudo no 1.º ciclo, apoio extraordinário a alunos do 1.º e 2.º ciclos, a constituição temporária de grupos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, a adoção de percursos curriculares alternativos e programas integrados de educação e formação, a implementação de um sistema modular alternativo para maiores de 16 anos e a frequência de escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno".

Sobre o modo como esse encaminhamento será feito, após as notícias de que seria obrigatório para os alunos que até ao 6.º ano reprovassem duas vezes no mesmo ano ou três intercaladas, a nota do MEC refere: "O encaminhamento para um percurso vocacional só pode ocorrer com o comprometimento e a concordância do encarregado de educação, conforme indicado no diploma. A opção por esta via vocacional não é obrigatória." Mas será "resultante de um parecer das equipas de acompanhamento e orientação".

No artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto onde figuram estas medidas, está ainda previsto o "incentivo, tanto ao aluno como ao seu encarregado de educação, à frequência de escola cujo projeto educativo melhor responda ao percurso e às motivações de aprendizagem do aluno".

Confirma-se ainda a possibilidade de retorno ao ensino básico geral, de acordo com o previsto no diploma. Poderá ser feito "no final de cada ciclo de estudos, mediante a realização das provas ou exames previstos na legislação aplicável"


Consulte o Decreto-Lei n.º176/2012, de 2 de agosto

Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares.

Ver documento em PDF




educare
 
Topo