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OPA da Cimpor leva CMVM a tribunal

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Pequenos accionistas da Cimpor querem impugnar decisão do regulador sobre a venda de acções. Processo já está no Tribunal.
A Associação de Investidores e Analistas Técnicos (ATM) avançou, na segunda-feira passada, com uma acção judicial contra a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), relacionada com a oferta pública de aquisição (OPA) da Camargo Corrêa sobre a Cimpor. Em causa está o facto de o regulador dos mercados financeiros não ter aceitado a venda potestativa das acções da cimenteira. Ou seja, a brasileira Camargo Corrêa não é obrigada a comprar a totalidade das acções remanescentes da Cimpor. Octávio Viana, presidente da ATM, e Joaquim Cardoso, membro do conselho consultivo da associação, são os autores do processo, que vai contar ainda com três dos maiores hedge funds a nível mundial como testemunhas, segundo avançaram os representantes dos investidores ao SOL.
Para Joaquim Cardoso a posição da CMVM «não respeita os quadros da lei e poderá lesar dezenas de investidores». Por isso, decidiram avançar para tribunal. Além disso, «nunca houve um caso semelhante em Portugal», acrescenta, dando como exemplo a recente OPA à Brisa.
No processo entregue ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, a que o SOL teve acesso, os autores alegam que, após o lançamento de uma OPA, os detentores de acções remanescentes podem exercer o direito de alienação potestativa, nos três meses subsequentes, segundo o artigo 196.º do Código dos Valores Mobiliários (CVM). Para tal, devem dirigir por escrito um convite junto do oferente a pedir que, no prazo de oito dias, lhe seja feita uma proposta de aquisição das suas acções. Este procedimento foi, segundo a mesma fonte, realizado pelos autores da acção judicial e outros investidores.
Mas como nunca obtiveram resposta da Camargo decidiram contactar a CMVM e ao Provedor de Justiça, em Julho, sendo que a OPA foi aprovada a 20 de Junho.
Em resposta à ATM, o regulador dos mercados financeiros alegou que «é necessário que o oferente atinja os dois objectivos que estão incluídos no artigo 194.º: atingir 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social e 90% dos direitos de voto objecto da oferta».
Por outro lado, os investidores utilizam como argumento o facto de a própria Cimpor ir contra a argumentação da CMVM, no relatório e contas do primeiro semestre deste ano. Segundo o documento da cimenteira «na sequência da OPA sobre a totalidade do capital da Cimpor, a Intercement – detida pelos brasileiros da Camargo Corrêa – passou a deter uma participação qualificada global de 94%,11% do capital social e dos direitos de voto da Cimpor».
O SOL pediu esclarecimentos à CMVM, mas até ao fecho da edição não foi possível obter uma reacção do regulador presidido por Carlos Tavares.

Fonte: SOL
 
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