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Nova legislação permitirá tarifas bi-horárias no mercado liberalizado

florindo

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Reformulação do modo como os custos da política energética são reflectidos nas tarifas de acesso da rede eléctrica visa incentivar os comercializadores do mercado livre a disponibilizarem tarifários diferenciados, tal como já existem no mercado regulado.
O Governo publicou esta segunda-feira em “Diário da República” um decreto-lei que cria as condições para que os comercializadores de electricidade no mercado liberalizado possam oferecer às famílias portuguesas tarifários com opções bi-horárias.
A nova legislação, que também transpõe as directivas comunitárias relativas ao Terceiro Pacote da Energia da União Europeia, prevê a reformulação do mecanismo de distribuição dos Custos de Interesse Económico Geral (CIEG) nas tarifas de acesso à rede eléctrica, para que esses CIEG passem a ser pagos em função dos períodos de consumo (pontas ou vazio).
Até agora esses custos de política energética, que já representam uma parcela substancial da factura eléctrica total paga pelos consumidores, eram repercutidos nas tarifas independentemente dos períodos de consumo. As poupanças que os clientes das tarifas bi-horárias vinham conseguindo face ao custo que teriam caso tivessem tarifas simples acabavam por ser suportadas por todos os outros consumidores de electricidade (os que têm tarifas simples).
Esta situação, em que os consumidores do mercado regulado de tarifa simples subsidiam a existência de tarifas bi-horárias, desincentivava os comercializadores a oferecerem também no mercado liberalizado preços diferenciados de acordo com o período de consumo.
Mas a nova legislação vem repartir os CIEG pelo período horário. “Quando consumir energia em ponta [o consumidor] vai pagar mais CIEG do que em vazio”, nota o secretário de Estado da Energia, Artur Trindade.
O Decreto-Lei 215ª, que revê a legislação de base do sector eléctrico nacional, estipula que haverá uma portaria onde o Governo definirá “os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral nas tarifas reguladas”.
Esses critérios, indica o diploma, “devem estabelecer a repartição dos referidos custos, entre os diferentes níveis de tensão e tipos de fornecimento e, seguidamente, a sua afectaçãoaos consumidores dentro de cada nível de tensão e do tipo de fornecimento, tendo em conta a potência contratada, o perfil tarifário, bem como os consumos verificados em cada período horário e sazonal, de forma a incentivar a modulação e uma maior eficiência energética do consumo”.
Segundo Artur Trindade, “as novas tarifas [que a ERSE anunciará este mês] já vão ter em conta esta legislação”, pelo que já a partir de Janeiro de 2013 os fornecedores do mercado livre terão condições para praticar tarifas bi-horárias, se assim o desejarem.

ERSE publicará preços recomendados para cada ano

Outra novidade resultante do decreto-lei hoje publicado é que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) passará a ter de publicar anualmente uma lista de preços recomendados para a electricidade e gás natural, valores que servirão de referência para que as famílias possam comparar com as tarifas oferecidas por cada comercializador no mercado liberalizado.
O secretário de Estado da Energia nota que esta é “uma medida de cautela”, para dissuadir os fornecedores do mercado livre de praticarem preços mais elevados do que os que sejam considerados razoáveis pelo regulador da energia.
Artur Trindade sublinha que “não podemos viver só com uma regulação que vigia práticas ocorridas”, sendo por isso necessária esta “ferramenta adicional de pressão”, que induz protecção aos consumidores antes mesmo de, a cada ano, os comercializadores reverem os seus tarifários.

Fonte: Jornal de Negócios

 
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