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A FENCAÇA analisa a atuação do SEPNA e do ICNF

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A FENCAÇA analisa a atuação do SEPNA e do ICNF
No
SEPNA começou a levantar Autos de contra-ordenação aos caçadores
que transportavam exemplares mortos de espécies migradoras porque não se
faziam acompanhar de guias de transporte.​
Dita
atuação deve-se ao fato do SEPNA e do ICNF terem alterado a
interpretação dada a um artigo do decreto regulamentar da caça (art.º
108º/7) sem que dessa alteração tenham dado prévio conhecimento aos
caçadores, às entidades gestoras de zonas de caça e à FENCAÇA.
Apresentamos
o nosso protesto junto dos Secretários de Estado das Florestas e da
Administração Interna, por considerarmos que o ICNF e o SEPNA decidiram
focar a sua prioridade não na informação/formação/prevenção/dissuasão
dos caçadores, mas sim na repressão. A fiscalização que deveriam efetuar
juntos dos locais de caça é colmatada com a que facilmente efetuam numa
qualquer Estrada Nacional do País.

Comunicado do ICNF
Após o protesto aprestado, o ICNF solicitou-nos a divulgação de um comunicado onde informa que devido a uma inovação na legislação as espécies migradoras devem ir acompanhadas de guias no transporte.
Reunião do ICNF com a FENCAÇA
Por
considerarmos absurda a interpretação dada e abusiva a atuação punitiva
ocorrida, realizamos uma reunião com o ICNF onde solicitamos que
reavaliassem a situação.
Manteve
o ICNF a interpretação difundida. Não obstante contrária à
interpretação dada pela ex-AFN e ex-DGRF, limitaram-se a referir caber a
esse organismo efetuar a interpretação que considera legal, e ao SEPNA
atuar em conformidade com a mesma.
Partindo
o ICNF do pressuposto que o nº7 do art. 108º se aplica aos caçadores,
solicitamos que nos clarificasse se consideram, ou não, necessário que o
transporte de exemplares de espécies sedentárias se faça acompanhar das respetiva guias. Obtivemos um SIM como resposta.
Aguardamos
por novo comunicado do ICNF que faça referência à obrigatoriedade de
guia sempre que se transporte exemplares mortos de espécies migradoras e
sedentárias (o qual divulgaremos assim que rececionado).

A
FENCAÇA considera, dever o ICNF proceder ao arquivamento dos autos, e a
Secretaria de Estado das Florestas dar início ao processo de revogação
do nº7 do art. 108º do DL 202/2004, de 18/8.

A
legislação referente às guias de transporte (art. 108º/7) mantém-se
inalterada desde o DL 202/2004, de 18/8. A única alteração ocorrida foi a
interpretação que este ano lhe passou a ser dada pelo ICNF e SEPNA.
Não
podemos aceitar que o ICNF nos informe que é irrelevante a
interpretação que a ex-AFN e ex-DGRF davam ao artigo, e que o relevante e
que ora importa é a interpretação que ora lhe dão. Esta nova
interpretação, além de em impraticável, é incongruente e geradora de
muita confusão. Além de nada contribuir para a diminuição do furtivismo.
Consideramos não ter existido ponderação, bom senso, nem noção do
alcance prático da obrigação que tentam impor.

Independentemente
da interpretação que o ICNF e SEPNA dão ao referido artigo ser ou não a
legalmente mais correta, certo é que a sua atuação não o foi. Não houve
atempada divulgação dessa alteração (não a difundiram no site do ICNF,
nem a comunicaram às entidades gestoras de zona de caça, não obstante
disporem de uma base de dados de todas as que estão em atividade).

Os
caçadores já autuados e os que virão a ser, atuaram e atuarão sem
consciência da ilicitude do ato, motivo pelo qual consideramos não
deverem ser penalizados por um alteração que não foi publicitada e que a
todos colheu de surpresa.

Gostaríamos
que o SEPNA atuasse de forma pedagógica e que o ICNF aquando da análise
dos processos de contra-ordenação propusesse o arquivamento dos mesmos.

Mantendo
o ICNF e o SEPNA esta posição, consideramos dever a Secretaria de
Estado das Florestas fazer uso do poder de superintendência, intentar
ações de anulação contra eventuais decisões condenatórias e dar inicio
aos trâmites necessários para revogar, o mais rápido possível, o
referido preceito legal.

Estamos
saturados da burocracia e da confusão criada pelas entidades que
tutelam e fiscalizam a caça, que em muito contribuem para a perda anual
de 10.000 caçadores.
Guias de Transporte- Como obtê-las? Quais os requisitos obrigatórios?
Acedendo
ao Site do ICNF, no setor Caça-Formulários-Guias de transporte, poderá
descarregar o ficheiro. Aí poderá ler: ESTE MODELO NÃO É OBRIGATÓRIO.

Cada
entidade gestora poderá elaborar a sua guia, pois nem sequer há
indicação dos requisitos que o ICNF considera indispensáveis
(desconhecemos inclusive qual o despacho que o criou).

Obrigação das entidades gestoras das zonas de caça
Independentemente
do tipo de zona de caça (ZCA, ZCM ou ZCT) de acordo com a nova
orientação do ICNF, estão estas obrigadas a emitir as referidas guias.
Em termos práticos se é viável ou não, é uma questão que consideramos
não preocupar a tutela uma vez que manteve a inovadora interpretação.

Mais
de 80% do território nacional encontra-se ordenado do ponto de vista
cinegético. Porque subsiste uma ínfima percentagem do terreno que ainda
não se encontra, onde ainda é possível caçar a espécies sedentárias e
porque não são coincidentes os dias de caça e os quantitativos de abate,
pretendem impor que a esmagadora maioria dos caçadores que caçam em
zonas de caça sejam portadores de guia de transporte. Os caçadores que
exercem a caça no terreno não ordenado não necessitam de qualquer guia.

Dúvidas suscitadas às quais não conseguimos dar resposta:
São frequentes as situações em que entre a sede das entidades gestoras e as zonas de caça distam alguns quilómetros,
o que obriga os caçadores depois de terminarem o ato a terem de se
deslocar Estradas Nacionais/Municipais em direção à sede da sua
associação.

- Nesses troços de estrada, se fiscalizados, que devem dizer ao SEPNA?
-
Como dará cumprimento a dita obrigação uma ZCA com centenas de
associados, em zonas de minifúndio, onde cada um inicia e termina a sua
jornada em locais distintos?

-
Que fará uma ZCM que não conhece os caçadores titulares das
autorizações de caça e não dispõe de uma sede no interior da zona de
caça?

- O responsável da entidade gestora vai ter de deixar de caçar e aceitar transformar-se num funcionário não remunerado?
-
Nas esperas aos javalis o responsável da entidade gestora deverá
permanecer acordado até altas horas da madrugada até que a espera
termine para emitir a correspondente guia, ou passa a marcar esperas em
dias e horas determinados?

-
Nas ZC Nacionais em que possuem a delegação do ICNF distantes das zonas
de caça, que sucede ao caçador que é fiscalizado e se dirige para a
delegação em busca das referidas guias? Deslocará o ICNF os seus
funcionários para o campo durante os fins-de-semana para emitirem as
guias?

Não
dando cumprimento às orientações do ICNF, se fiscalizado pelo SEPNA
este levantar-lhe-á um Auto de contra-ordenação, prevista e punida pelo
art. 137º, al. pp) nº1, e al.b) nº2, cuja coima pode ir de 137€ a 1.328€. Cabendo-lhe a si Sr. Caçador recorrer para os Tribunais da decisão administrativa, tal como o SEPNA informou à LUSA.

Afigura-se-nos
absurda a situação ora criada, que não contribui para a melhoria da
gestão das ZC, nem para a diminuição do furtivismo.

Caso necessite de apoio, contacte a FENCAÇA.

Fonte: Fencaça
 
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