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Juíza trava suspensão da pena de Isaltino

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Tentativa de Isaltino Morais de anular a condenação por crime fiscal foi rejeitada. Mas novo recurso volta a adiar a sua prisão.
Isaltino Morais sofreu esta semana um revés na sua tentativa de anular a condenação por fraude fiscal. O Tribunal de Oeiras deitou por terra o seu pedido de suspensão da sentença de dois anos de prisão até haver uma decisão dos tribunais administrativos sobre as suas dívidas às Finanças.
O presidente da Câmara de Oeiras avançou para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra em Setembro, com um pedido de impugnação fiscal da dívida tributária que ficou estabelecida no acórdão condenatório do Tribunal da Relação, por três crimes de fuga aos impostos.
O autarca invoca agora que o apuramento do valor da dívida de IRS de 2000, 2001 e 2002 – relativa aos cerca de 600 mil euros que tinha escondidos em contas na Suíça – é precário e foi feito pelo tribunal e não pelas Finanças, ao contrário do que a lei prevê. Diz também que este organismo reconhece que o autarca não tem dívidas por pagar, já que foram entretanto liquidadas. Suscita, por isso, a impugnação tributária que serviu de base à sua condenação.

'Já transitou e não há recurso'


Mas, até que este requerimento fique decidido no Tribunal Administrativo e Fiscal, o autarca pretendia que a sua condenação a pena de prisão ficasse suspensa. E já pedira em Setembro, ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ, para se pronunciar.
Mas o juiz-conselheiro (e ex-procurador-geral da República) Souto Moura considerou que o STJ não tinha de decidir essa questão, remetendo-a para a primeira instância – o Tribunal de Oeiras.
Neste tribunal, no passado dia 11, a juíza Marta Rocha Gomes apreciou o pedido de Isaltino e decidiu indeferi-lo – recusando, assim, suspender o processo principal até haver uma decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal.
A magistrada acolheu a posição manifestada pelo Ministério Público de que tudo já foi decidido neste caso e que o novo processo no tribunal Fiscal de Sintra chega fora de tempo. «A condenação [por três crimes fiscais] já transitou em julgado a 19 de Setembro de 2011, por isso deixou de ser susceptível de recurso ordinário ou de reclamação», justifica a magistrada.
Além do mais, salienta a juíza nos eu despacho, qualquer decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal não será resolvida antes da conclusão do processo principal, «nem sequer é necessária para essa decisão». Por isso, «indefere-se a suspensão requerida», remata. A defesa de Isaltino Morais deverá agora recorrer para contestar este entendimento.

Prisão continua nas mãos dos juízes do Supremo


Depois de uma primeira ordem de prisão – há mais de um ano, ordenada pela juíza de Oeiras, que foi depois obrigada a libertá-lo por haver recursos pendentes da condenação –, o presidente da Câmara de Oeiras conseguiu esta semana ganhar mais algum tempo.
A defesa de Isaltino recorreu da decisão do juiz Souto Moura, que analisou o recurso do autarca para o STJ que questionava a data em que a sua prisão se tornou definitiva. O ex-PGR ratificou a decisão do Tribunal de Oeiras, considerando não haver dúvidas de que a condenação já transitou em julgado e que Isaltino tem de cumprir a pena a que foi condenado.
Na terça-feira, último dia do prazo para reclamar desta decisão, o advogado do autarca apresentou no STJ uma reclamação, exigindo que a decisão seja formulada por um colectivo de juízes e não apenas por um juiz-conselheiro, como aconteceu. Esse colectivo será composto pelo conselheiro Souto Moura e por mais dois juízes.
A lei permite todos este pedidos. E mesmo que esse colectivo confirme a decisão inicial de Souto Moura, Isaltino ainda poderá recorrer para o plenário do STJ. Por fim, poderá ainda recorrer para o Tribunal Constitucional.

Fonte: SOL

 
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