• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

cassaçao de carta

acepip

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Out 22, 2012
Mensagens
4
Gostos Recebidos
0
boa noite
a minha duvida é a seguinte: tenho num espaço inferior a um ano 2 contra-ordenaçoes muito graves e um crime por taxa de alcool superior a 1,20. a minha 1 duvida e se o crime conta po cadastro rodoviario, e se contar sera que fico imediatamente sem carta ou so a quarta contra ordenaçao e que ficosem carta?
muito obrigado
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
boa noite
a minha duvida é a seguinte: tenho num espaço inferior a um ano 2 contra-ordenaçoes muito graves e um crime por taxa de alcool superior a 1,20. a minha 1 duvida e se o crime conta po cadastro rodoviario, e se contar sera que fico imediatamente sem carta ou so a quarta contra ordenaçao e que ficosem carta?
muito obrigado

só as condenações pela prática de contra-ordenações graves ou muito graves, a par dos crimes rodoviários, serão registadas no cadastro do condutor [ RIC ].

o averbamento de uma dessas infracções só é válido, em primeiro lugar, se o registo for efectuado depois da decisão final condenatória se ter tornado definitiva ou, quando tratando-se de decisão judicial, depois de ter transitado em julgado.
Na verdade, não se pode esquecer que apresentada, por exemplo, impugnação judicial da decisão administrativa, esta não se torna definitiva e, portanto, não pode passar a constar do cadastro dos condutores. Em segundo lugar, o averbamento só é válido durante 5 anos contados desde a data em que a decisão foi registada.
Ou seja, se já passaram mais de 5 anos desde que a condenação se tornou definitiva (ou transitou em julgado), então o averbamento não é válido, nem sequer deve constar do cadastro dos condutores
 

acepip

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Out 22, 2012
Mensagens
4
Gostos Recebidos
0
boas
obgd billshot,mas acho que nao entendeu bem aquilo que escrevi,eu tenho o tal crime rodoviario nesta passagem de ano,fui a tribunal.paguei multa,e fiquei sem carta 2 meses ok.
Depois cometi em julho,uma contra oredenaçao muito grave(por alcool),e no ultimo fim-de-semana outra por alcool novamente!!!!axam que vou ficar sem carta?ou so ah quarta contraordenacao?
muito obrigado
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
boas
obgd billshot,mas acho que nao entendeu bem aquilo que escrevi,eu tenho o tal crime rodoviario nesta passagem de ano,fui a tribunal.paguei multa,e fiquei sem carta 2 meses ok.
Depois cometi em julho,uma contra oredenaçao muito grave(por alcool),e no ultimo fim-de-semana outra por alcool novamente!!!!axam que vou ficar sem carta?ou so ah quarta contraordenacao?
muito obrigado

sim , a carta vai ser retirada … e, porque também, é reicindente ... pela mesma infracção ...

atente-se que a reincidência significa que um determinado infractor, sabendo que havia praticado uma outra infracção e por ela havia já sido condenado, não se inibiu todavia de tornar a violar a lei, pelo que a censura jurídica deverá ser maior.
Aplicar o instituto da reincidência significa que os limites mínimos de duração da sanção acessória previstos para a respectiva contra-ordenação são elevados para o dobro. Ou seja, se está em causa uma contra-ordenação grave em vez de um mínimo de 30 dias de inibição conduzir será considerado um mínimo de 60 dias e se se tratar de contra-ordenação muito grave em vez dos 60 dias, será considerado um mínimo de 120 dias de inibição de conduzir e, se se tratar de um crime rodoviário, outros pressupostos poderão ser aplicados pelo juíz ...

neste caso, sendo um averbamento válido, então poderá o infractor ser reincidente se :

• A nova infracção respeitar à violação de uma norma do mesmo diploma legal ou seu regulamento da que se encontra no RIC;
• A nova infracção ter sido praticada depois do infractor ter sido condenado pela contra-ordenação que já consta do RIC;
• A infracção averbada no RIC ter sido praticada há menos de 5 anos.

assim, é um infractor reincidente :

1.º O que pratica infracção
2.º Depois de ter sido condenado
3.º Por uma infracção praticada há menos de 5 anos
4.º E relativa ao mesmo diploma legal ou seu regulamento

neste âmbito, se todos os pressupostos estiverem preenchidos, então o infractor/arguido será punido com uma sanção acessória de duração agravada e/ou modo agravado
 

acepip

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Out 22, 2012
Mensagens
4
Gostos Recebidos
0
mas estou a me referir a CASSAÇAO de carta,ficar sem carta durante 2 anos e ter de tirar uma nova carta ao fim desse periodo.Sera isso que me vai acontecer?????
ou apenas fico com inibicao de conduzir provisoria???
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
mas estou a me referir a CASSAÇAO de carta,ficar sem carta durante 2 anos e ter de tirar uma nova carta ao fim desse periodo.Sera isso que me vai acontecer?????
ou apenas fico com inibicao de conduzir provisoria???

com o título de condução apreendido vai ficar sem conduzir durante dois anos e para voltar a obter a carta vai ter que realizar um novo exame de condução e realizar ações de formação no Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres
 

acepip

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Out 22, 2012
Mensagens
4
Gostos Recebidos
0
E nao ah nd que possa fzr,um choradinho?uma carta pa ansr?
aproveito para agradecer pela sua ajuda ate agora,muito obrigado.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
E nao ah nd que possa fzr,um choradinho?uma carta pa ansr?
aproveito para agradecer pela sua ajuda ate agora,muito obrigado.

saliento aqui, que as infrações cometidas recaem sobre uma matéria tão sensivel como penalizante , [ e ainda num curto espaço de tempo , o que conduz a reicindência AGRAVADA ] pelo que não duvido sequer , a julgar por práticas anteriores , que possa atenuar ...
 
Topo