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Espanha propõe despedimentos coletivos para funcionários públicos

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Os organismos e entidades do setor público espanhol que estejam em situação de défice ou cujos orçamentos tenham sido reduzidos mais de 5% nos últimos anos podem realizar despedimentos coletivos a partir de quarta-feira.

Leia aqui o decreto-lei que foi hoje publicado no Boletim Oficial de Estado (BOE) e que entra em vigor na quarta-feira.

Entre outros temas, o texto define os procedimentos de despedimento coletivo, suspensão de contratos ou redução da jornada laboral.
Os processos de "regulação de emprego" aplicáveis nas administrações públicas podem justificar-se em causas económicas, técnicas, organizativas ou de produção, tal como já ocorre no setor privado.
No caso das entidades e organismos públicos, por exemplo, um dos critérios é que o seu orçamento tenha sido reduzido pelo menos 5% este ano e pelo menos 7% nos anos anteriores.
As causas económicas podem ser invocadas, define o texto, se estiver em causa "insuficiência orçamental persistente para o financiamento dos serviços públicos correspondentes".
Consideram-se despedimentos coletivos situações em que se a medida afete 10 trabalhadores de um departamento ou estrutura de menos de 100 empregos; 10% dos quadros de um organismo de entre 100 e 300 trabalhadores e 30 pessoas de uma entidade com mais de 300 trabalhadores.









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