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Portugal atribui vistos de residência a cidadãos não europeus que comprem casas por 500 mil euros

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Portugal e Letónia são países da União Europeia que concedem vistos de residência a cidadãos não europeus que comprem casas por 500 mil euros e a partir de 70 mil, respetivamente, segundo a análise de quadros legais nacionais por uma especialista.
Desde outubro que vigora em Portugal o regime de autorização de residência para atividades de investimento, com três requisitos, explicou à agência Lusa Rita Assis Ferreira, da Sociedade de Advogados PLMJ.
O regime especial de concessão e renovação de autorização de residência pressupõe a transferência de um capital mínimo de um milhão de euros, a criação de pelo menos 30 postos de trabalho no país ou a aquisição de bens imóveis de valor de pelo menos 500 mil euros.
A advogada fez um levantamento legal comparando vários países da União Europeia: Espanha, França, Alemanha, Holanda, Bélgica, Dinamarca, Suécia, Letónia, Estónia, Áustria, República Checa, Bulgária, Grécia e Irlanda.
Além de Portugal, na Letónia está previsto um programa de residência para investidores, que funciona mediante 300 mil euros em depósito bancário por cinco anos ou um mínimo de 70 mil gastos na compra de um imóvel ou ainda se for um criado um negócio, com um investimento mínimo de 36 mil euros numa empresa letã.
Em Espanha, o visto de investimento pode ser atribuído face a um valor de 100 mil euros avançado através da criação de uma empresa ou da aplicação numa já existente.
O mesmo montante de investimento (100 mil) é o previsto na Áustria e na Bélgica, onde é possível solicitar a cidadania depois de três anos de residência.

Em França está previsto um estatuto especial de residência de 10 anos por excecionais contributos económicos para quem crie ou conserve 50 postos de trabalho ou invista mais de 10 milhões de euros, valor que pode ser menor em determinadas regiões do país.
Na Alemanha, uma autorização de residência pode ser conseguida através de um investimento mínimo de 500.000 euros e com cinco postos de trabalho criados.
Os trabalhadores independentes e empresários têm autorização de residência na Holanda caso mostrem que a sua atividade contribui de forma positiva para o país.
O processo é feito através de um sistema de pontos, com base em plano de negócios, valor acrescentado e criação de emprego, e que permite a renovação da autorização anualmente.
Na Dinamarca, os investidores têm de respeitar vários interesses comerciais do país, enquanto na Suécia os estrangeiros devem deter pelo menos 50% de um negócio, mostrar a rentabilidade e dar provas da experiência adquirida e da sua qualificação.
É na República Checa que se encontra o menor valor de investimento exigido para obtenção de residência: cerca de 8 mil euros.
A Bulgária prevê a atribuição de residência por cinco anos mediante um investimento de 530 mil euros e na Grécia um montante de 300 mil euros e a criação de 10 empregos pode valer uma autorização para residir no país.
A Irlanda dispõe de dois programas: Investor e Start-up.
No primeiro programa, investidores devem doar pelo menos 500 mil euros a um projeto público a favor das artes, do desporto, da cultura, da saúde ou da educação ou um mínimo de um milhão de euros de investimento total em empresas irlandesas novas ou já existentes por pelo menos três anos.

No denominado Start-up, os investidores obtêm residência com uma ideia de negócio inovadora conduzida por gestores experientes com um financiamento de 75 mil euros que crie 10 postos de trabalho e que gere um milhão de vendas em três ou quatro anos.
Um estrangeiro na Estónia pode solicitar autorização de residência para negócios se tiver investido pelo menos 65 mil euros através da sua empresa ou um mínimo de 16 mil a título individual.








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