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Extradição de Michel é muito provável

florindo

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São muito apertados os critérios para a Justiça portuguesa recusar a audição do chef em França, onde é procurado por «fraude organizada».
O conhecido chef Michel – detido na terça-feira, a pedido de um tribunal de Paris, por suspeita de «participação numa rede organizada e lavagem dos lucros de fraude organizada» – tem poucas hipóteses de escapar à extradição para França.
Michel da Costa, de 67 anos, opôs-se à extradição – quando foi ouvido no Tribunal da Relação de Lisboa, na quarta-feira – e está preso na zona prisional da Polícia Judiciária, por perigo de fuga. Na mesma situação está o seu sócio francês Jean Haig, em relação ao qual foi também executado o mandado de detenção europeu.
Até terça-feira, o chef, que tem nacionalidade portuguesa e francesa, terá que apresentar por escrito, na Relação, as razões pelas quais recusa a extradição para França, onde é procurado para prestar declarações num processo em investigação. À partida, a sua situação, não se enquadra em nenhum dos motivos que a lei prevê para a «recusa liminar» da execução do mandado: não é inimputável, a sua detenção não está assente em motivos políticos, nem os crimes em causa são puníveis com pena de morte. O chef também nunca foi julgado em Portugal pelos crimes que estão a ser investigados pelos franceses, nem a infracção que motivou o pedido de detenção está amnistiada em Portugal. Igualmente, nenhum dos nove motivos previstos para a «recusa facultativa» da execução por Portugal se aplicarão ao seu caso.
Decisão até final do ano
Na quarta-feira, quando esperava para ser ouvido na Relação, Michel afirmou aos jornalistas desconhecer a investigação francesa, sobre crimes de 2005 a 2007. Apenas disse que a única situação que pode estar em causa é o facto de não ter comparecido em Paris, em Setembro, como testemunha num processo do filho de um amigo – que depositou um cheque na sua conta bancária e lhe pediu que emitisse outro do mesmo valor.
As autoridades portuguesas não tiveram acesso à investigação francesa, tendo apenas comprovado que o mandado cumpre as exigências da lei. «A falta de comparência pode ser um dos motivos do tribunal francês para pedir a sua detenção, mas não são o fundamento dessa decisão», garante ao SOL fonte judicial. O processo de extradição tem de ser decidido até ao fim de Dezembro.

Fonte: SOL
 
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