delfimsilva
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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quarta-feira o novo pedido de libertação imediata ("habeas corpus") do antigo presidente do Benfica João Vale e Azevedo, retido em Londres desde Julho de 2009. A decisão do STJ foi comunicada à agência Lusa horas depois da sessão pública de alegações finais da 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), realizada durante a manhã.
Este foi o segundo pedido de "habeas corpus" de João Vale e Azevedo, depois de, em finais de Outubro, o vice-presidente do STJ ter decidido arquivar o primeiro, datado de 16 de Outubro do mesmo mês.
Alegou a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, que o presidente do Benfica cumpriu a 29 de Dezembro de 2011 cinco sextos do cúmulo jurídico de 11 anos e meio fixado pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.
Vale e Azevedo encontra-se em Londres, com as medidas de coacção de permanência na residência na capital inglesa, com passaporte retido e impossibilidade de se ausentar para fora do Reino Unido.
Na sessão pública de alegações finais da 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), realizada hoje, o procurador do Ministério Público (MP) Paulo Sousa observou que "os tribunais portugueses não têm qualquer jurisdição sob o arguido e sob os tribunais ingleses".
Por isso, o magistrado entende que "falece o pedido de 'habeas corpus'", novamente apresentado, depois de, em finais de Outubro, o vice-presidente do STJ ter decidido arquivar o primeiro pedido de Vale e Azevedo, datado de 16 de Outubro do mesmo mês.
c/m
Este foi o segundo pedido de "habeas corpus" de João Vale e Azevedo, depois de, em finais de Outubro, o vice-presidente do STJ ter decidido arquivar o primeiro, datado de 16 de Outubro do mesmo mês.
Alegou a advogada de Vale e Azevedo, Luísa Cruz, que o presidente do Benfica cumpriu a 29 de Dezembro de 2011 cinco sextos do cúmulo jurídico de 11 anos e meio fixado pela 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa.
Vale e Azevedo encontra-se em Londres, com as medidas de coacção de permanência na residência na capital inglesa, com passaporte retido e impossibilidade de se ausentar para fora do Reino Unido.
Na sessão pública de alegações finais da 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), realizada hoje, o procurador do Ministério Público (MP) Paulo Sousa observou que "os tribunais portugueses não têm qualquer jurisdição sob o arguido e sob os tribunais ingleses".
Por isso, o magistrado entende que "falece o pedido de 'habeas corpus'", novamente apresentado, depois de, em finais de Outubro, o vice-presidente do STJ ter decidido arquivar o primeiro pedido de Vale e Azevedo, datado de 16 de Outubro do mesmo mês.
c/m