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Registo Nacional CITES: até 6 de dezembro

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GF Ouro
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Período excepcional de registo até 6 de dezembro.

A Portaria n.º 60/ 2012 de 19 de março concede, a título excecional, um período especial de registo de 180 dias para espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias nº 1226/2009, de 12 de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro. Assim, as pessoas, singulares ou coletivas, sujeitas a registo devem, até 6 de dezembro, informar o ICNF dos seguintes dados:
■Número de espécimes movimentados, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de importadores, exportadores, reexportadores e reembaladores;
■Número de espécimes detidos, número de progenitores utilizados na reprodução, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de criadores e viveiristas; e
■Número de espécimes detidos, óbitos e nascimentos, por espécie, no caso de instituições científicas.


Âmbito de aplicação:

■Espécimes de espécies incluídas na Convenção CITES;
■Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril;
■Espécimes de todas as espécies de aves migratórias que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros da União Europeia;
■Espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação da Convenção de Berna.

Para atualização do registo:
■Remeter a ficha de averbamento, devidamente preenchida, para cites@icnb.pt ou para a morada ICNF – CITES, Rua de Sta. Marta, n.º 55, 1150-294 LISBOA
 

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GF Ouro
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Jun 2, 2010
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Para ser mais facil vou dividir isto por ’CASOS’, em que cada pessoa se pode encontrar neste momento.



1ºCASO> Pessoas que não tem qualquer tipo de aves e pretendem iniciar este hobbie de criar aves:
1ªsituaçao: apenas pretende adquirir aves isentas de CITES.
-despesas com CITES> 0€
2ªsituaçao: pretende adquirir aves abrangidas por CITES, o que deve fazer é:
-Em primeiro lugar deve efectuar o Registo de Criador (valor actual 137€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir as aves que entender, e tará apenas que ficar a pagar 51€ do averbamento anual, e não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).


2ºCASO> Pessoas que já tem aves em casa, e essas aves são abrangidas por CITES:
1ªsituaçao: Está ilegal e não tem quaisquer documentos das aves.
-deve entao efectuar o pedido e certificado de CITES por especie, e ate um limite de 6 aves por certificado, (valor do certificado 27€) , mas caso seja aves anexo I, é apenas uma ave por cada certificado.
-depois de ter os certificados emitidos pelo ICNF, deve dar o segundo passo que é o Registo de Criador (valor actual 137€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir mais aves, as que entender, e tará apenas que ficar a pagar 51€ do averbamento anual, não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).

Nota:Quando fizer o pedido dos certificados de CITES neste caso, como não tem documentos das aves, ou seja nem facturas nem declaraçoes de cedencia, deve enviar juntamente duas declaraçoes assinadas por duas pessoas, sem ser familiares.
Estas declaraçoes podem ser encontradas no site da FONP, declaraçao1.


3ºCASO> Pessoas que já tem aves, mas estas são isentas de CITES, e pretendem agora adquirir aves abrangidas por CITES:
1ºsituçao: em relaçao as aves isentas que já possui, não tem que fazer nada, já as que pretende adquirir, abrangidas por CITES, o que deve fazer é:
-Em primeiro lugar deve efectuar o Registo de Criador (valor actual 137€, que só paga uma vez), após este processo pode adquirir as aves que entender, e tará apenas que ficar a pagar 51€ do averbamento anual, e não terá mais despesas no que diz respeito a CITES, a menos que as aves adquiridas estejam abrangidas pelo anexo I, ai sim terá mais uma despesa, que é o certificado de CITES por cada ave. (atençao isto é so para aves anexoI).


4ºCASO> Pessoas que apenas tem aves isentas de CITES, e apenas pretendem criar aves isentas de CITES:
-Neste caso não terá qualquer despesa adicional.


NOTAS FINAIS:

Averbemanto anual, o que é?
R: é uma actualizaçao do Registo de Criador, que se faz anualmente, e que se realiza no mês de fevereiro.

O que se deve fazer no averbamento anual?
R: Deve-se fazer referencia de tudo o que ocorreu no seu plantel, ou seja deve mencionar todas as aves que nasceram, as que morreram, as que cedeu, e tambem as que adquiriu, no caso das adquiridas deve enviar sempre a declaraçao de cedencia ou factura das mesmas.

Onde deve fazer o averbamento?
R: deve ir ao site do ICNF, e fazer download do ficheiro exccel, que o ICNF criou para esse efeito, depois preenche e envia para o ICNF.

Lsita de valores actuais:
Certificado de CITES: 27€
Registo de Criador:137€
Averbamento:51€

Links para ficheiros:
Declaraçao 1: http://www.fonp.pt/Fonp/artigos/Declaracao 1.pdf
Registo de Criador: http://www.fonp.pt/Fonp/artigos/Folhade ... Port7_2010[1].pdf
 
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