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"Cobrança mensal da sobretaxa é ilegal"

billshcot

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Nov 10, 2010
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Domingues de Azevedo Bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas sobre sobretaxa e alterações ao Orçamento.



Correio da Manhã - É mais vantajoso para o contribuinte que a sobretaxa de 4% seja cobrada nos subsídios de Natal ou de férias?

Domingues de Azevedo - Há um princípio no IRS que é o princípio da concomitância: só tributar os rendimentos em IRS quando se recebem. Ora bem, infelizmente, não é isso que assistimos. Aquilo que o Governo nos vem falar na retenção da fonte é perfeitamente inconcebível. Os interesses do Governo neste processo são diferentes dos do contribuinte. A cobrança mensal em duodécimos da sobretaxa, em primeiro lugar, é ilegal. Porque não respeita o princípio da concomitância. Em segundo lugar é injusta, porque antecipa o pagamento de imposto aos trabalhadores por conta de outrem, quando outros rendimentos não têm essa obrigatoriedade.

- Está a falar dos senhorios.

- Senhorios, profissionais liberais, empresários.

- Qual é, então, a solução?

- Na minha opinião é inconstitucional. E, se qualquer cidadão, sujeito a essa taxa, for para o Tribunal Constitucional, o Governo perde.

- E a hipótese de a sobretaxa só ser cobrada nos subsídios?

- Só pode ser cobrada no subsídio a que respeitar. Terão de ser [cobrados] no final do ano. Não faz sentido que não seja dessa maneira.

- Tenciona apelar aos deputados para pedir uma fiscalização sucessiva desta norma do Orçamento?

- Os senhores deputados e quem desempenha cargos com maior representatividade do que eu deverão fazê-lo.

- E se fosse deputado que soluções propunha?

- Se fosse deputado votava literalmente contra este Orçamento. E se me fosse permitido cantava o hino nacional.

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