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Beneficiários do abono de família aumentaram 2,9%

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Beneficiários do abono de família aumentaram 2,9%

O número de beneficiários de abono de família aumentou, em Outubro, 2,9 por cento face a Setembro, para 1.137.700, informou hoje fonte governamental, embora o valor seja o segundo mais baixo desde Janeiro.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado da Segurança Social, Marco António Costa, indicou que o número de crianças e jovens com abono de família atingiu, em Outubro, 1.137.700, mais 32.401 do que em Setembro, mês do ano com menos beneficiários e que inverteu a tendência, até então, de crescimento da atribuição da prestação social.
Em Setembro, o número de crianças e jovens com abono de família baixou 8,1 por cento, para 1.105.299, menos 97.889 comparativamente a Agosto, que registou 1.203.188 beneficiários, o mais alto valor verificado desde o início de 2012.
Em Janeiro, 1.175.514 crianças e jovens obtiveram abono de família.
Marco António Costa atribuiu a quebra do processamento de abonos de família em Setembro à falta da entrega atempada, por parte dos pais, da prova escolar obrigatória.
Para justificar o aumento de beneficiários ocorrido em Outubro, o secretário de Estado da Segurança Social apontou uma maior «motivação» dos pais na inscrição dos filhos nas escolas.
«Está comprovado que a medida incentiva a inscrição das crianças nas escolas e, mais do que isso, a existência de uma pressão do Estado para que essa inscrição aconteça», sustentou.
Para o ano lectivo 2012-2013, que começou em Setembro, a Segurança Social decidiu, a 13 de Julho, antecipar o prazo de entrega da prova escolar obrigatória, de 31 de Outubro para 31 de Julho. O abono de família só começa a ser pago um mês depois de efectuada a prova escolar.
O novo prazo, fixado duas semanas antes, para a entrega da prova escolar foi justificado com o argumento de que permitia «a adequação do pagamento das prestações ao calendário escolar, evitando o incómodo de devoluções ou de pagamentos retroactivos recorrentes no passado».
A prova escolar é o comprovativo de matrícula numa escola que o jovem a partir dos 16 anos tem de fazer todos os anos para manter o direito ao abono de família.
A Segurança Social assegura que as situações em que os alunos só puderam fazer a matrícula após 31 de Julho estão salvaguardadas e dá o exemplo dos estudantes que ingressaram no ensino superior. Nestes casos, o prazo de entrega da prova escolar foi alargado até 31 de Dezembro.
Caso a prova escolar não fosse efectuada em Julho, os pagamentos do abono de família ficariam suspensos a partir de Setembro, sendo pagos retroactivamente se a prova escolar for feita até ao final do ano.

Fonte: Lusa/SOL
 
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