ATENÇÃO :
"há circulação livre" MAS ... mediante determinadas normas [ legislação europeia] e quanto ao veiculo que era do que se tratava tal acontece como referi , sendo ainda , que legalmente em qualquer país da União Europeia, são de 3 meses o tempo em que a viatura pode circular , MAS … agora, é preciso recordar que não havendo controle nas fronteiras como antes, posto isto, ninguém pode dizer que nesse espaço de tempo não vieste a Portugal [ saires de França por ex. ] ou a outro país qualquer .
No entanto as entidades fiscalizadoras , nem questionam esse pormenor [ tempo de permanência no pais ] quando em operações STOP .
O procedimento anterior e sendo que ainda hoje alguns emigrantes adoptam[ ocasionalmente] é o de de irem ao comissaire e informar a sua saída , para que depois de regressarem, a França, [ caso aqui dado como ex. ] poderem estar o tempo que quiserem .
Já que se falou em acidentes :
1. Podes e deves sempre , contactar o Gabinete Nacional de Seguros desse país para formalizares a tua participação - a identificação de todos os Gabinetes Nacionais consta no verso da tua Carta Verde.
:. Se a responsabilidade for do veículo estrangeiro, o próprio Gabinete te encaminhará para a Seguradora do responsável.
NOTA :
Na França, as coimas/multas se satisfeitas [ pagas ] no acto da infração, têm desconto .