billshcot
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A partir do dia 1 de Janeiro, o Fisco estará preparado para saber quantas facturas existem em circulação. Quem as passou, qual é o seu valor e quem é o beneficiário. Através da aplicação informática e-factura (que se encontra em fase experimental até 31 de Dezembro), os contribuintes passam também a saber, em tempo real, qual o benefício fiscal que têm acumulado e quantas facturas está a passar determinado sector da economia.
"Estamos perante uma autêntica revolução fiscal e da maior ofensiva contra a fraude e evasão", disse ao Correio da Manhã o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
A entrada em vigor das novas regras de facturação obriga que todas as transacções comerciais de bens ou serviços sejam acompanhadas de factura, mesmo que o cliente não a exija. Os comerciantes são obrigados a comunicar ao Fisco, via informática, até ao dia 15 do mês seguinte, todas as transacções realizadas.
A Administração Tributária vai disponibilizar gratuitamente aplicações informáticas, que permitem com um só comando enviar todas as facturas de uma só vez para o servidor das Finanças. Se o contribuinte verificar que uma factura não foi inserida no sistema do Fisco, pode ele próprio entrar no sistema e apresentar a factura. Neste caso, é accionado um alerta que avisa as Finanças de que o comerciante não apresentou o recibo, o que leva ao desencadear de uma inspecção.
PROTECÇÃO DE DADOS APROVOU
A entrada em vigor do novo regime de facturação configura um verdadeiro ‘big brother’ fiscal, que permite o acompanhamento do dia-a-dia do contribuinte. De modo a evitar a intromissão na vida privada, foi pedido um parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a legalidade deste cruzamento de informação.
O parecer foi positivo, com a CNPD a insistir para que apenas dois valores sejam comunicados à Autoridade Tributária: o valor global da factura (sem discriminação do serviço) e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte que adquiriu o serviço (sem que se revele o nome e o domicílio fiscal do beneficiário). Estes dados só podem ser trabalhados por funcionários dos impostos.
cm
"Estamos perante uma autêntica revolução fiscal e da maior ofensiva contra a fraude e evasão", disse ao Correio da Manhã o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.
A entrada em vigor das novas regras de facturação obriga que todas as transacções comerciais de bens ou serviços sejam acompanhadas de factura, mesmo que o cliente não a exija. Os comerciantes são obrigados a comunicar ao Fisco, via informática, até ao dia 15 do mês seguinte, todas as transacções realizadas.
A Administração Tributária vai disponibilizar gratuitamente aplicações informáticas, que permitem com um só comando enviar todas as facturas de uma só vez para o servidor das Finanças. Se o contribuinte verificar que uma factura não foi inserida no sistema do Fisco, pode ele próprio entrar no sistema e apresentar a factura. Neste caso, é accionado um alerta que avisa as Finanças de que o comerciante não apresentou o recibo, o que leva ao desencadear de uma inspecção.
PROTECÇÃO DE DADOS APROVOU
A entrada em vigor do novo regime de facturação configura um verdadeiro ‘big brother’ fiscal, que permite o acompanhamento do dia-a-dia do contribuinte. De modo a evitar a intromissão na vida privada, foi pedido um parecer à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) sobre a legalidade deste cruzamento de informação.
O parecer foi positivo, com a CNPD a insistir para que apenas dois valores sejam comunicados à Autoridade Tributária: o valor global da factura (sem discriminação do serviço) e o Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte que adquiriu o serviço (sem que se revele o nome e o domicílio fiscal do beneficiário). Estes dados só podem ser trabalhados por funcionários dos impostos.
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