billshcot
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Durante quatro anos, um casal burlou pelo menos 18 pessoas, num esquema que incluía a adesão a um falso sistema de saúde a troco de dinheiro.
Os agora detidos, de 29 e 34 anos, foram presentes a juiz para primeiro interrogatório e foi-lhes aplicada a coacção de apresentações quinzenais às autoridades.
A actividade criminosa decorreu entre 2008 e 2011, em Viseu, tendo causado prejuízos na ordem dos 65 mil euros.
O método pressupunha a venda junto de pessoas de um suposto plano mensal de seguro de saúde, através de uma sociedade chamada ‘Euromidina’. Ao aderirem a este plano, as vítimas teriam acesso a consultas generalistas e a médicos de várias especialidades. Para tal, pagavam entre 35 e 65 euros mensais.
Contudo, segundo a PJ, os subscritores deste esquema “vieram a deparar-se com dificuldades no acesso a tais consultas, especialmente no caso de consultas de especialidade, e para as quais lhes era exigido uma prestação extraordinária, razão porque vieram a rescindir os respectivos contratos”.
Porém, passado algum tempo, as vítimas receberam ainda cartas de uma entidade financeira em que lhes era reclamado o pagamento de prestações de um contrato de financiamento, para compras de “equipamento não especificado”, “serviço não especificado” e “mobiliário e decorações”, que não haviam assinado ou cuja assinatura foi obtida por meios ilegais.
cm
Os agora detidos, de 29 e 34 anos, foram presentes a juiz para primeiro interrogatório e foi-lhes aplicada a coacção de apresentações quinzenais às autoridades.
A actividade criminosa decorreu entre 2008 e 2011, em Viseu, tendo causado prejuízos na ordem dos 65 mil euros.
O método pressupunha a venda junto de pessoas de um suposto plano mensal de seguro de saúde, através de uma sociedade chamada ‘Euromidina’. Ao aderirem a este plano, as vítimas teriam acesso a consultas generalistas e a médicos de várias especialidades. Para tal, pagavam entre 35 e 65 euros mensais.
Contudo, segundo a PJ, os subscritores deste esquema “vieram a deparar-se com dificuldades no acesso a tais consultas, especialmente no caso de consultas de especialidade, e para as quais lhes era exigido uma prestação extraordinária, razão porque vieram a rescindir os respectivos contratos”.
Porém, passado algum tempo, as vítimas receberam ainda cartas de uma entidade financeira em que lhes era reclamado o pagamento de prestações de um contrato de financiamento, para compras de “equipamento não especificado”, “serviço não especificado” e “mobiliário e decorações”, que não haviam assinado ou cuja assinatura foi obtida por meios ilegais.
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