• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Ajuda...Dissolucao uniao de facto e morada de familia

Juka/

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Dez 22, 2012
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Boa Noite!

Gostaria de pedir uma ajuda e esclarecimentos pois estou a passar por uma dissolucao da uniao de facto.

Estou com muitas duvidas quanto ao facto de pedir morada de familia, temos uma casa em comum, sendo que 50% da mesma ]e minha e ja esta paga e os restantes 50% temos um emprestimo em comum, ja fui a instituicao bancaria e como ]e muito comum n\ao tenho possibilidades de pagar a prestacao recalculada ao spread atual! Assim sendo a solucao da minha advogada passou por pedirmos morada de familia para mim e mais dois filhos. A minha duvida reside no futuro...j]a que me foi dito que embora ele seja obrigado a sair desta casa, o nome dele continua no emprestimo, nunca vai contribuir nas despesas da mesma um dia que eu a queira vender ele tem direito a metade...isto nao me parece nada bem...o melhor seria vender nao estivesse o mercado imobiliario como esta! E mais...ele um dia mais tarde pode dizer que n\ao vendo...Aconselham este tipo de desfecho nas unioes de facto

Desculpem a confusao de ideias e a falta de acentuacao das palavras mas nao estou a conseguir mudar o idioma para portugues!
 

maia-serrano

Novo
Membro Inactivo
Entrou
Dez 5, 2012
Mensagens
1
Gostos Recebidos
0
Juka,
A ‘’casa de morada de família’’ como resulta da expressão, só poderá ter
essa qualificação quando for nela que habitualmente more ou habite a família, designadamente com os filhos, menores ou maiores, do casamento
(ou união de facto), formando todos uma economia comum, pois só em
tais situações se coloca a questão da necessidade da atribuição dessa casa
a apenas um dos elementos paternais da família, face à desagregação familiar resultante de um divórcio ou de uma separação de pessoas.

O acordo sobre o destino da casa de morada de família é um acordo complementar ao da sepração da união de facto destinado a regular um aspecto das relações pósmatrimoniais entre os cônjuges, mas que a lei, deliberadamente, não coloca na inteira disponibilidade das partes, atribuindo ao juiz ou ao conservador a aferição do seu conteúdo de forma a não permitir que se deixe desacautelados os interesses dos cônjuges e dos filhos.
Assim deve fazer um acordo que salvaguarda posteriormente a sua situação quanto á venda da casa, ou seja no acordo deve constar que eventualmente quando a venda tem de entrar as despesas que tenha no bem comum assim a sua valoração.
 
Topo