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Ensino Superior: TC dá razão a aluna contra Ministério

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Tribunal Constitucional (TC) considerou inconstitucional uma decisão do Ministério da Educação, que impediu uma aluna, cujo pai tinha trabalhado em missão oficial no estrangeiro, de aceder ao regime especial de acesso ao ensino superior.

O acórdão de dezembro passado deu razão à aluna, que recorreu para o TC, após ter sido impedida de recorrer ao regime especial, por já se encontrar de regresso a Portugal, quando meteu o requerimento para ingresso e matrícula num curso de Medicina.

Segundo este regime, não estão sujeitos ao numerus clausus os alunos cujos pais estejam "há mais de dois anos em país estrangeiro", a trabalhar como bolseiros, sejam funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários da União Europeia, entre outras situações.

Para entrarem na universidade através deste regime, precisam de ter completado o ensino secundário e de ter "residência permanente há mais de dois anos" no estrangeiro, à data da apresentação do requerimento.

No caso da aluna que recorreu ao TC, esta regressou a Portugal a 15 de julho de 2011, o seu pai regressou duas semanas depois e só a 10 de agosto é que apresentou o requerimento.

"Na data em que apresentou o requerimento de inscrição e matrícula no curso de Medicina, a Recorrente não residia no estrangeiro há quase um mês, nem o seu pai aí se encontrava em missão oficial há, aproximadamente, dez dias", lê-se na argumentação do Ministério, citada no acórdão do TC.

Para a tutela, o facto de a missão oficial do pai da aluna ter terminado, retirou-lhe o direito de aceder ao regime especial.

No recurso, a aluna alega ter sido "afastada de Portugal" pela nomeação do seu pai para missão no estrangeiro, e considera que, no espírito da lei, está "em situação de desvantagem face aos demais candidatos ao ensino superior" e tem por isso "estatuto especial", que lhe permitiria aceder ao ensino superior, fora do regime geral.

Por seu lado, o Ministério afirma que, reconhecer-lhe esse estatuto, mesmo depois do fim da missão do seu pai e do regresso a Portugal, seria, isso sim, uma desigualdade, porque, por esse raciocínio, qualquer pessoa que tivesse estado fora de Portugal poderia aceder ao regime especial

Na sua deliberação, o TC admite a "desvantagem" dos alunos que vão para o estrangeiro, por força do trabalho dos pais, e que ficam sujeitos a um "conteúdo e sistema de avaliação e critérios de classificação" diferentes, uma "situação de desvantagem que se pretende compensar, mediante o regime especial em causa".

Por isso, determina que, exigir que os alunos estejam a residir no estrangeiro, quando se candidatam ou que os seus pais ainda estejam em missão oficial, é uma "diferenciação sem justificação razoável".

"Assim, tem de concluir-se que a norma viola o princípio da igualdade consagrado no n.º 1 do art.º 13.º da Constituição", concluiu o TC.

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