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Como CANCELAR a MATRÍCULA [ veículo já não existente ou que não circula ]

billshcot

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Parece-me que ainda continuam a surgir muitas dúvidas de como efectuar o cancelamento da matricula ,de um veículo que já não está em nosso poder , ou sim mesmo, por ter sido desmantelado para sucata , ou outro fim [ deixou de circular ] e, do qual já não posuimos documento algum .

É importante saber que o cancelamento da matrícula é o acto administrativo pelo qual se retira a autorização para o veículo circular na via pública. Pode ser efectuado oficiosamente [ pela Administração ] ou a requerimento do proprietário.

O primeiro passo e porque o veículo está e/ou continua em nosso nome, devemos recorrer junto do IRN [ Instituto dos Registos e Notariado] , pedindo a Certidão Permanente do Registo Automóvel dos Registos em Vigor , do veículo que pretendemos cancelar a matrícula [ atestando a propriedade do veículo e a inexistência de ónus ou encargos inerentes ao mesmo ] .

O segundo passo consiste em preencher o Modelo 9 do IMTT [ Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres I.P. ] .

Quando do preenchimento do Modelo 9 do IMTT e porque se pede [ assinalando esse campo ] um CANCELAMENTO DE MATRÍCULA , no campo destinado ao MOTIVO dever-se-á colocar : POR O VEÍCULO DEIXAR DE CIRCULAR NA VIA PÚBLICA .
Como não temos os documentos referentes ao veiculo [ livrete | registo propriedade ] devemos entregar uma Declaração atestando o destino dado aos mesmos [ extravio ] .
 
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maar3amt

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Muito útil billshcot.

Obrigado pela info amigo.
 

MrMACEDO

GF Prata
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Um pequeno reparo, o cancelamento pode não ser concedido, dependerá da ultima inspecção peródica, se foi feita até 2008, mais não é necessário uma Certidão automóvel, basta um pedido de informação, faz muita diferença no preço. Ainda se o pedido de cancelamento for efectuado depois de um pedido de apreensão, (6 meses depois), é necessário uma declaração da GNR ou PSP em que afirme que nao encontrou o veículo, nesta situação o cancelamento é gratuito, enquanto que no descrito atrás paga-se taxa ao IMTT:
MrMACEDO
 

billshcot

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Um pequeno reparo, o cancelamento pode não ser concedido, dependerá da ultima inspecção peródica, se foi feita até 2008, mais não é necessário uma Certidão automóvel, basta um pedido de informação, faz muita diferença no preço. Ainda se o pedido de cancelamento for efectuado depois de um pedido de apreensão, (6 meses depois), é necessário uma declaração da GNR ou PSP em que afirme que nao encontrou o veículo, nesta situação o cancelamento é gratuito, enquanto que no descrito atrás paga-se taxa ao IMTT:
MrMACEDO[/QUOTE

tenha em atenção de que falo em veículo cujo proprietário conhece o seu destino [ desmantelado | avariado ] e tem garantia [ por ter posse ou até não ] que o mesmo já não circula

1.º O que aqui postei , nada tem a ver com o regime de excepção do Decreto-Lei n.º 78/2008
2.º Os procedimentos que enunciei são realizados a 100% conforme o descrito , logo não há lugar a não ser concedido nestas circunstância até que é obrigatoriamente concedido o cancelamento e nada tem a ver com a falta das inspecções consecutivas, para atestar a descontinuidade na circulção na via pública, que julgo estar a referir-se.
3.º Eu como proprietário de um veículo posso cancelar a matricula por deixar de circular na via pública em qualquer altura e circunstância não estando sujeito a nenhuma norma especifica que me determine algum procedimento extraordinário .
4.º Convém não confundir acções com actos nem fazer-se interpretações erróneas, porque tudo o que escrevi é exactamente como se processa, sem desvio algum a não ser , ter de pagar-se 10,00 Euros pelo acto

Assim , acresce ainda dizer , que os veículos que circulem com a matrícula cancelada estão sujeitos à apreensão e aplicação de multa pelas entidades fiscalizadoras.

NOTA : Tenho conhecimentos + que suficientes sobre a matéria abordada , logo sei do que falo !
 
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MrMACEDO

GF Prata
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Um intuito era esclarecer...mas segundo a sua nota...k parece k tem conhecimentos + k suficientes sobre a materia..não quero conflitos, podem apagar o meu post.
Eu sou daqueles que sei pouco...mas ja tratei mais de uma centena de cancelamentos, posso provar!
Os melhores cumprimentos...
MrMACEDO
 

billshcot

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Um intuito era esclarecer...mas segundo a sua nota...k parece k tem conhecimentos + k suficientes sobre a materia..não quero conflitos, podem apagar o meu post.
Eu sou daqueles que sei pouco...mas ja tratei mais de uma centena de cancelamentos, posso provar!
Os melhores cumprimentos...
MrMACEDO

na discussão nasce a luz amigo, mas o que me parece é que está a confundir o tipo de pedido de cancelamento que enunciei com outros tipos de cancelamento
digo isto porque aqui não há lugar , por exemplo, a pedido algum de apreensão do veículo...

quanto aos ditos pagamentos sim ,até 31 de dezembro 2008, esses pedidos de cancelamento estavam isentos do pagamento de taxa...por aquele regime de excepcção do DL 78/2008 e, em que caso o novo proprietário não regularizasse a situação durante esse período, 6 meses , a matricula era cancelada
tudo isto são situações diferentes e não duvido que cancelasse centenas de matriculas mas há vários tipos de pedidos de cancelamento , cerca de meia dúzia, como deve então saber e, em que para cada uma dessas situações há normas diferentes a seguir

cumps. e disponha sempre
 
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prcunha

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Informação muito útil.

Obrigado!!
 

billshcot

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Porque há muita gente a pensar por si próprio e também pelo muito que se lê ou nos dizem , constato que afinal este caso dos cancelamentos de matrícula não está a ser devidamente entendido.

Quanto ao cancelamento com conhecimento de causa [ estado e/ou localização da viatura - não existente ou que não circula ] isso está já definido no 1.º post deste tópico .
Passemos então a um outro tipo de cancelamento , aquele que passa pelo pedido de apreensão da viatura .

Aqui, chamo a especial atenção para um dos procedimentos que está a ser utilizado para cancelamento das matrículas que é o caso de se pedir a apreensão do veículo .

Uma das hipóteses para se cancelar a matrícula :

Decreto-Lei no.º 44/2005
Artigo 119.º
Cancelamento da matrícula
1 – A matrícula deve ser cancelada quando:
a) O veículo … haja desaparecido

Quando o veículo tenha DESAPARECIDO [ se solicitada a sua participação às competentes autoridades policiais ] não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses ] …
Quando desta participação, tem de ter-se em atenção a causa especifica, do pedido de apreensão: Furto ou Roubo ou a não Transferência do Registo de Propriedade na base legal .

Atenção pois , que este DESAPARECIDO refere-se propriamente a furto ou roubo da viatura [ a interpretação da lei é essa mesmo ] , sendo pois desconhecido o seu paradeiro … MAS, o que acontece é que este procedimento está a ser utilizado por pessoas que já não possuem a viatura por a mesma ter sido entregue ao stand e posteriormente já terá sido transacionada [ uma ou até mais vezes ] sem que tenha sido efectuada a respectiva alteração do Registo de Propriedade .

Neste caso , a entidade competente deverá entregar , após decorridos os tais 6 meses, uma declaração onde conste não ter encontrado o veículo [ apenas isso ] . O que não invalida que o veículo exista e que circule na via pública .

Perante esta situação, aqui sim, a matrícula pode ou não ser cancelada , pelo Organismo Tutelar. MAS … o grande problema que pode surgir é quando a matrícula é cancelada e depois o veículo aparece a circular na via pública . Isto já tem acontecido .
Aqui há lugar à imediata apreensão da viatura e o levantamento do respectivo processo de contra-ordenação , que vai dar lugar a uma coima, para quem pediu o tal cancelamento, porque afinal continua a ter a viatura registada em seu nome , sendo por essa via o seu legítimo proprietário .

Alerto ainda que com o conhecimento do proprietário [ físico ] do veículo e, para que as matrícula não seja cancelada, o Registo de Propriedade tem de ser regularizado, pelo que disso deverá ser avisado o interessado .
Entretanto e se o agora "condutor" habitual for apanhado a conduzir o veículo de que é depositário e, tiver já na sua posse os autos de apreensão, por não ter comunicado à autoridade competente para a matrícula [ regularização do registo de propriedade no prazo legal ] a aquisição ou a constituição do referido direito, pode ser detido por desobediência nos termos do artigo 348.º do Código Penal.

Assim, aqui o meu conselho para todos os interessados que mantêm ainda em seu nome veículos que venderam, devem solicitar sim a apreensão do veículo, mas se o mesmo não for encontrado no tal prazo de 6 meses, atenção ao cancelamento da matricula, porque não há nada que nos confirme que a viatura já não circula na via pública .






NOTA : Se após todos estes esclarecimentos ainda subsistirem algumas dúvidas, disponham !
 
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ElCabalero

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Porque há muita gente a pensar por si próprio e também pelo muito que se lê ou nos dizem , constato que afinal este caso dos cancelamentos de matrícula não está a ser devidamente entendido.

Quanto ao cancelamento com conhecimento de causa [ estado e/ou localização da viatura - não existente ou que não circula ] isso está já definido no 1.º post deste tópico .
Passemos então a um outro tipo de cancelamento , aquele que passa pelo pedido de apreensão da viatura .

Aqui, chamo a especial atenção para um dos procedimentos que está a ser utilizado para cancelamento das matrículas que é o caso de se pedir a apreensão do veículo .

Uma das hipóteses para se cancelar a matrícula :

Decreto-Lei no.º 44/2005
Artigo 119.º
Cancelamento da matrícula
1 – A matrícula deve ser cancelada quando:
a) O veículo … haja desaparecido

Quando o veículo tenha DESAPARECIDO [ se solicitada a sua participação às competentes autoridades policiais ] não tenha sido encontrado no prazo de 6 meses ] …
Quando desta participação, tem de ter-se em atenção a causa especifica, do pedido de apreensão: Furto ou Roubo ou a não Transferência do Registo de Propriedade na base legal .

Atenção pois , que este DESAPARECIDO refere-se propriamente a furto ou roubo da viatura [ a interpretação da lei é essa mesmo ] , sendo pois desconhecido o seu paradeiro … MAS, o que acontece é que este procedimento está a ser utilizado por pessoas que já não possuem a viatura por a mesma ter sido entregue ao stand e posteriormente já terá sido transacionada [ uma ou até mais vezes ] sem que tenha sido efectuada a respectiva alteração do Registo de Propriedade .

Neste caso , a entidade competente deverá entregar , após decorridos os tais 6 meses, uma declaração onde conste não ter encontrado o veículo [ apenas isso ] . O que não invalida que o veículo exista e que circule na via pública .

Perante esta situação, aqui sim, a matrícula pode ou não ser cancelada , pelo Organismo Tutelar. MAS … o grande problema que pode surgir é quando a matrícula é cancelada e depois o veículo aparece a circular na via pública . Isto já tem acontecido .
Aqui há lugar à imediata apreensão da viatura e o levantamento do respectivo processo de contra-ordenação , que vai dar lugar a uma coima, para quem pediu o tal cancelamento, porque afinal continua a ter a viatura registada em seu nome , sendo por essa via o seu legítimo proprietário .

Alerto ainda que com o conhecimento do proprietário [ físico ] do veículo e, para que as matrícula não seja cancelada, o Registo de Propriedade tem de ser regularizado, pelo que disso deverá ser avisado o interessado .
Entretanto e se o agora "condutor" habitual for apanhado a conduzir o veículo de que é depositário e, tiver já na sua posse os autos de apreensão, por não ter comunicado à autoridade competente para a matrícula [ regularização do registo de propriedade no prazo legal ] a aquisição ou a constituição do referido direito, pode ser detido por desobediência nos termos do artigo 348.º do Código Penal.

Assim, aqui o meu conselho para todos os interessados que mantêm ainda em seu nome veículos que venderam, devem solicitar sim a apreensão do veículo, mas se o mesmo não for encontrado no tal prazo de 6 meses, atenção ao cancelamento da matricula, porque não há nada que nos confirme que a viatura já não circula na via pública .






NOTA : Se após todos estes esclarecimentos ainda subsistirem algumas dúvidas, disponham !




Atualmente quando se pede a aprensão dos documentos (como sujerido neste poste) assim que o carro for á proxima inspeção obrigatória , a mesma não é efectuada, e o condutor avisado que há uma ordem de apreensão dos documentos e , só pode efectuar a inspeção, depois de regularizar a situação!
 

billshcot

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Atualmente quando se pede a aprensão dos documentos (como sujerido neste poste) assim que o carro for á proxima inspeção obrigatória , a mesma não é efectuada, e o condutor avisado que há uma ordem de apreensão dos documentos e , só pode efectuar a inspeção, depois de regularizar a situação!

amigo isso é obviamente , já uma consequência ...
 

Deathwish

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Estou bastante informado sobre este assunto, apenas não concordo é ainda ter que pagar taxas para limpar a base de dados do IMTT, é por isso que ainda lá tenho dois carros bem antigos e eles se quiserem que cancelem eles as matrículas. O coelho já me rouba que chegue.

Cumpz
 

slayer1973

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O problema é se acontecer alguma coisa és tu amigo que sofres as consequências, meu sogro tambem teve um carro bastante antigo muito antes de haver estas coisas dos abates de carros simplesmente entregou a um sucateiro para desmantelar passado muitos anos veio uma carta registada a dizer que tinha um carro em seu poder e que tinha selos em atraso para pagar com juros de mora, etc... e que se não resolve-se ia seguir para via judicial, ou seja sucateiro já não existia e ficou só com um papel do sucateiro que tinha entregue o carro coisa que não serve aos gajos do estado, resumindo teve de andar ás voltas a explicar situação e escrever cartas pelo motivo de não ter dado baixa da matricula.
 

ruca44

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boas, como posso cancelar a matricula de uma viatura que tive um acidente e foi dada como perda total. a questao é, o sucateiro que devia fazer o abate nunca veio buscar o carro, entretanto fui vendendo as peças, quando restava pouco mais que a carroçaria foi roubado por um desses sucateiros de etenia cigana. o que posso fazer para cancelar a matricula, tenho os documentos do carro.
 

bino2

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Muito útil billshcot.

Obrigado pela info amigo.
 

RSilvestre

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Boa tarde,

Não percebi uma coisa...

Eu tenho 5 carros averbados em meu nome que sei que não circulam porque são antigos e já nem se encontram em Portugal. No entanto, continuam em meu nome e o IUC sempre a cair... Basta ir ao IMTT e preencher o modelo 9 com a menção de que não circula na via publica e que se extraviaram os documentos e já está?

Desculpem a ignorância mas como me parece simples demais e neste país o estado gosta de complicar decidi questionar..
 

RobsteR

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Out 5, 2008
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Boas!

Tenho também uma questão, o meu pai tem uma viatura na qual não circula nela, o problema é que tem nos documentos uma reserva de propriedade da financeira que fez o crédito, nunca se preocupou em tirar e também não encontra os papeis que eles normalmente enviam para casa... A dita financeira abriu falência, já andou para aqui e para ali e dizem que não consegue enviar o carro para abate, poder pode, mas terá que continuar com o carro em nome dele...
Se fosse possível será que me poderia dizer se isto que lhe disseram é verdade, se á alguma coisa que poderá fazer para "despachar" o carro?

Além de estar a ocupar a garagem, são mais uns impostos que se pagam, não muito mas são sempre uns euritos!

Desde obrigado!
 

pancadas

GF Ouro
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Out 2, 2006
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Isso e só passar no IMTT antiga direcção geral de viação, que la resolves isso, eu na sexta estive lá para resolver outros assuntos.
Mas vi lá pessoas que venderam o carro, e os respetivos nunca passaram para nome deles, e eles lá estavam a preencher 2 formulários para cancelamento da matricula.
Agora como esta ainda em nome da financeira ai pode ser mais complicado.
Mas nada como te dirigires a uma dessas lojas que eles certamente te dirão o que fazer.
 

xpto9

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Fev 17, 2008
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fazer o pedido de aprienção da viatura no imtt, entregar o pedido na PSP da area.
6 meses depois voltar a PSP e pedir o documento de como foi ou não apreendida a viatura, com esse documento voltar ao IMTT e anular por definitivo a matricula.

aconteceu me isso e com estas voltas todas ainda tive que pagar impostos de selos que ja tinham sido pagos ceca de 300€, agora tenho que procurar recibos de como ja tinha pago para reclamar.
 

martinlongo

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Com a reserva de propriedade não vai ser fácil resolver a situação. Contudo, ser conseguir apresentar provas de como a dita financeira desapareceu entrando em falência, conseguirá, mas terá de ter algumas dores de cabeça.
Se a IMTT lhe receber a apreensão da viatura, o que me parece difícil, resolverá a situação da forma como o amigo xpto9 acima explica.
Antigamente mandava-se apreender as viaturas na PSP ou GNR sem pagar um tostão, agora como os chulos procuram dinheiro em todo o que é citei, lembraram-se de mandar as pessoas para o IMTT, a fim de aí pagarem as ditas taxas.
 
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