delfimsilva
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Um homem foi condenado, esta quinta-feira, a 20 anos de prisão por ter degolado a mulher, tendo o Tribunal de Benavente determinado ainda que o arguido pague uma indemnização de 170 mil euros à mãe da vítima.
O arguido, um imigrante guineense, já tinha sido condenado em julho de 2012 pelo homicídio da mulher, mas o Tribunal de Benavente decidiu repetir o julgamento devido a falhas na gravação dos depoimentos das testemunhas e do arguido, detetadas quando o advogado do arguido solicitou a audição dos mesmos.
Alguns dos depoimentos constantes no CD estavam «impercetíveis», o que levou à anulação do primeiro julgamento, no qual tinha sido condenado a 19 anos de prisão, tendo o tribunal determinado a sua expulsão do país após cumprir dois terços da pena, e a pagar uma indemnização de 180 mil euros à mãe da vítima.
Na leitura do acórdão o coletivo de juízes disse que ficaram provados praticamente todos os factos constantes da acusação do Ministério Público e, tal como no primeiro julgamento, não valorou a tese de legítima defesa apresentada pelo arguido.
Neste segundo julgamento a pena foi agravada em um ano, de 19 para 20 anos de prisão, mas o coletivo de juízes deixou cair a decisão de expulsar o arguido do território nacional.
lusa
O arguido, um imigrante guineense, já tinha sido condenado em julho de 2012 pelo homicídio da mulher, mas o Tribunal de Benavente decidiu repetir o julgamento devido a falhas na gravação dos depoimentos das testemunhas e do arguido, detetadas quando o advogado do arguido solicitou a audição dos mesmos.
Alguns dos depoimentos constantes no CD estavam «impercetíveis», o que levou à anulação do primeiro julgamento, no qual tinha sido condenado a 19 anos de prisão, tendo o tribunal determinado a sua expulsão do país após cumprir dois terços da pena, e a pagar uma indemnização de 180 mil euros à mãe da vítima.
Na leitura do acórdão o coletivo de juízes disse que ficaram provados praticamente todos os factos constantes da acusação do Ministério Público e, tal como no primeiro julgamento, não valorou a tese de legítima defesa apresentada pelo arguido.
Neste segundo julgamento a pena foi agravada em um ano, de 19 para 20 anos de prisão, mas o coletivo de juízes deixou cair a decisão de expulsar o arguido do território nacional.
lusa