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Veículos em Fim de Vida - Legislação Avulsa

billshcot

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O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respectiva vida útil, passando a constituir um resíduo.

O regime jurídico da gestão de VFV encontra-se estabelecido no Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril.

De acordo com o disposto no artigo 17.º deste diploma, o cancelamento da matrícula de um VFV encontra-se condicionado à exibição, junto do IMTT, de um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 9276/2004, de 16 de Abril.

Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de recepção ou num Centro de Desmantelamento autorizado, sendo esta última entidade que promove o pedido de cancelamento da matrícula do veículo junto dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT.

"Informação retirada do site do IMTT"

2007

DL 33/2007 - Cria Um Incentivo Fiscal à Destruição De Automóveis Ligeiros Em Fim De Vida Através Da Atribuição De Um Crédito De Imposto Automóvel, De Montante Fixado, a Quem Entregar Para Destruição, No Contexto Previsto e Com Observância Das Normas De Protecção Ambiental, Automóveis Ligeiros Com Mais De 10 Anos (Republica o DL 292-A/2000, De 15-11)

Desp 1588/2007 - Modelo De Autorização De Destruição Ou Desmantelamento De Veículos Em Fim De Vida

2008

DL 64/2008 - Regime Jurídico a Que Fica Sujeita a Gestão De Veículos e De Veículos Em Fim De Vida, Adiante Designados Abreviadamente Por VFV, e Seus Componentes e Materiais (Republica o DL 196/2003)

2010

Decreto-Lei n.º 16/2010 - Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de Julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, e da Directiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de Janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio
 
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