• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Termina hoje o prazo para rejeitar pagamento faseado dos subsídios

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Trabalhadores do sector privado devem informar ainda hoje a empresa caso optem por não receber em duodécimos.

Conheça a lei que regula o pagamento em duodécimos de metade dos subsídios de férias e Natal no sector privado.


1
COMO VÃO SER PAGOS OS SUBSÍDIOS EM 2013?
No caso dos contratos sem termo, a regra é que metade dos subsídios seja paga nos actuais prazos: antes das férias, no caso do subsídio de férias, e até 15 de Dezembro, no caso do subsídio de Natal. A restante metade deve ser paga em duodécimos. No entanto, vários advogados garantem que há um erro na redacção da lei que inviabiliza o pagamento em duodédimos no caso do subsídio de férias. O Ministério da Economia e a maioria parlamentar refutam esta interpretação.
2

HÁ EXCEPÇÕES?
Sim. Os trabalhadores que não quiserem receber metade dos subsídios em duodécimos têm até hoje para rejeitar este regime junto da sua empresa, dizem os advogados. Já o Ministério da Economia diz que o prazo pode ter terminado noSábado. Aos trabalhadores que beneficiem de regimes de pagamento antecipado dos subsídios, o pagamento de duodécimos não se aplica, diz a lei. É o caso dos bancários que, em alguns casos, recebem o subsídio de férias em Janeiro e Abril e o subsídio de Natal em Novembro. Outra excepção são os contratos a termo e temporários: neste caso, o pagamento em duodécimos depende de acordo escrito.

3
COMO FAZER PARA FICAR
EXCLUÍDO DOS DUODÉCIMOS?
O trabalhador tem de indicar hoje ainda à sua empresa que quer manter o regime anterior. Isto porque a lei deu cinco dias aos trabalhadores para recusarem o novo regime. De acordo com os advogados consultados pelo DiárioEconómico, o prazo começou a contar na quarta-feira passada e só termina hoje (por coincidir com um Domingo, é transferido para o primeiro dia útil seguinte). Já o Ministério da Economia diz que o prazo começou a contar na terça-feira e termina no Sábado (para empresas que trabalhem nesse dia) ou segunda-feira.

4
QUE REGIME SE APLICA A quem NÃO QUER RECEBER EM DUODÉCIMOS?
Estas pessoas vão receber os subsídios segundo as regras anteriores, previstas nas convenções colectivas ou no contrato de trabalho. Caso não existam, aplica-se o previsto no Código de Trabalho. Neste caso, o subsídio de férias é pago antes do período de férias e o de Natal é pago até 15 de Dezembro.

5
quando é que são pagos OS DUODÉCIMOS?
Não terão sido pagos em Janeiro, pois o diploma só foi publicado no final do mês.E depois ainda foi preciso esperar pelo prazo de cinco dias dado aos trabalhadores para recusar o pagamento faseado.

6
EXISTE ALGUM REGIME ESPECIAL DE RETENÇÃO DE IMPOSTO?
Sim. Sem duodécimos em Janeiro, o salário desse mês é mais magro que o de Fevereiro. Por isso, as Finanças criaram uma regra especial que permite às empresas optarem por aplicar as tabelas de retenção do IRS de 2012 aos ordenados de Janeiro. Mas se o fizerem, terão de proceder ao acerto respectivo em Fevereiro e proceder igualmente ao acerto relativo à sobretaxa de 3,5%.

7
SE NÃO FORAM PAGOS EM JANEIRO, O QUE ACONTECE EM FEVEREIRO?
Em Fevereiro, serão processados dois doze avos dos subsídios. Só em Março se saberá qual o valor de referência do duodécimo para 2013.

8
QUANDO É QUE A LEI ENTRou EM VIGOR?
No dia 29 de Janeiro, mas tem efeitos a 1 de Janeiro.

9
COMO VAI SER TRIBUTADO O DUODÉCIMO?
Separadamente face ao salário.

10
SE O TRABALHADOR FOR AUMENTADO DURANTE O ANO, HÁ LUGAR A RETROACTIVOS nos DUODÉCIMOS?
Se um trabalhador optar por receber os subsídios em duodécimos mas vier a receber um aumento salarial durante o ano, deverá haver lugar a acertos, entende Tiago Cortes, sócio da PLMJ. O advogado diz que a questão se coloca sobretudo no subsídio de férias, que corresponde à remuneração que o trabalhador recebe à data do pagamento do subsídio. Ora, se houver lugar a aumento salarial durante o ano, quando o funcionário receber os 50% do subsídio de férias (que corresponderá já ao novo salário) deverá haver lugar também ao pagamento dos retroactivos sobre os duodécimos que já recebeu até aqui. O advogado lembra que a lei estabelece que o trabalhador não poderá nunca ser prejudicado indicando que "da aplicação do disposto na presente lei não pode resultar para o trabalhador a diminuição da respectiva remuneração mensal ou anual nem dos respectivos subsídios".

11
ESTE REGIME VIGORA DURANTE QUANTO TEMPO?
O pagamento faseado de metade dos subsídios vigora em 2013 e serve para mitigar o efeito do aumento da carga fiscal no rendimento disponível mensal. No entanto, a esquerda teme que este seja um "teste-piloto" para diluir definitivamente os subsídios ao longo do ano. Uma ideia já defendida pelo primeiro-ministro.

de
 
Topo