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Lisboa : Julgado por tentar matar dois polícias

billshcot

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Nov 10, 2010
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Um homem está a ser julgado por ter tentado matar dois polícias, depois de ter apontado uma arma a cinco pessoas que se encontravam no miradouro da Fonte Luminosa, na Alameda D. Afonso Henriques, em Lisboa.

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, o arguido, de 61 anos, cerca das 20:30 de 21 de março de 2012, empunhando uma arma de fogo, pediu para que os cinco homens se identificassem.

Ato contínuo, o suspeito apontou a arma na direção de um dos homens, enquanto os restantes, após terem conseguido afastar-se, contactaram o 112. Nesse momento passava no local um carro patrulha da PSP, que foi alertado para a situação, por um transeunte.

De seguida, sustenta o MP, os dois polícias dirigiram-se ao arguido que, ao aperceber-se da sua presença, voltou-se para trás e, a cerca de 15/20 metros, fez um disparo na direção dos agentes.

Depois de negar a ordem policial para largar a arma, voltou-se novamente para os agentes e efetuou um segundo disparo com o objetivo de atingir um dos polícias.

De acordo com a acusação, o arguido realizou mais dois disparos, sem deflagração, em direção aos polícias que o perseguiam.

O homem acabaria detido na posse de um revólver de calibre .32 milímetros, por outros agentes da PSP que se deslocaram local. No interior da arma de fogo estavam duas cápsulas deflagradas e uma munição intacta.

O arguido não tinha licença de uso e porte de arma e terá comprado a mesma por 150 euros.

O homem está acusado de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada, de um crime de ameaça e de um crime de detenção de arma proibida.

O suspeito cumpriu já uma pena de 13 anos de prisão por furto qualificado e estava em liberdade há quatro meses quando ocorreram os factos.O homem está em prisão preventiva ao abrigo deste processo.

De acordo com as conclusões do relatório pericial psiquiátrico, a que a Lusa teve acesso, o arguido sofre de uma debilidade mental pós-traumática associada a abuso de álcool e a perturbação de personalidade.

Por isso, à data dos factos, apresentava limitação importante na capacidade de avaliação das consequências dos seus atos, pelo que, do ponto de vista médico, a psiquiatra explica que deverá ser contemplada uma imputabilidade diminuída com algum grau de gravidade.

O relatório acrescenta que o arguido não nega que tenha cometido os factos, mas diz não se recordar dos mesmos.

A leitura do acórdão está agendada para as 13:30 da próxima segunda-feira, 25 de fevereiro, na 6.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça.

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