billshcot
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Portugueses vão pagar menos em taxas de juro nos cartões de crédito, contas a descoberto e de ordenado.
15h37
Os portugueses vão pagar menos em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012, aprovou o Governo.
A medida, hoje aprovada em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de julho e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.
"Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adotadas", adiantou o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.
O governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.
cm
15h37
Os portugueses vão pagar menos em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012, aprovou o Governo.
A medida, hoje aprovada em Conselho de Ministros, entra em vigor a 1 de julho e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.
"Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adotadas", adiantou o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.
O governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam atingir os 40% no final deste ano.
A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.
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