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UGT duvida que novo regime de indemnizações por despedimento entre em vigor em Outubro

billshcot

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Nov 10, 2010
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O secretário-geral da UGT manifestou, esta sexta-feira, dúvidas quanto à possibilidade do novo regime de indemnizações por cessação do contrato de trabalho entrar em vigor em Outubro porque o Governo prometeu criar em simultâneo o Fundo de Compensação do Trabalho.

"O Governo assumiu o compromisso de que os novos valores para as indemnizações entrariam em vigor ao mesmo tempo que o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia e o ministro da Solidariedade disse que precisava de nove a 12 meses para montar estes fundos, por isso tenho dúvidas de que as novas indemnizações possam entrar em vigor em Outubro", disse João Proença à agência Lusa.

O Governo acordou com a troika (Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia) novos limites de compensação por cessação do contrato de trabalho, que deverão entrar em vigor "no início de Outubro", segundo o ministro das Finanças, Vítor Gaspar, que anunciou hoje a medida, no âmbito da apresentação dos resultados da sétima avaliação regular ao Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).

Assim, os novos contratos permanentes vão passar a ter direito a indemnizações correspondentes a 12 dias por cada ano de trabalho e todos os outros contratos passam a ter direito a indemnizações de 18 dias por cada ano de serviço nos três primeiros anos e 12 dias por cada ano de antiguidade nos seguintes.

O líder da UGT salientou que os 18 dias surgiram por proposta da UGT, que se tem batido pela constituição do fundo de compensação em simultâneo.

"A UGT vai continuar a bater-se pelos 18 dias, nos três primeiros anos, para todos os tipos de contratos", disse Proença.

O Governo tem no parlamento uma proposta de lei que reduz as indemnizações por despedimento dos atuais 20 dias para 12 dias, que a UGT repudiou por considerar uma valor muito baixo e abaixo da média da União Europeia.

João Proença ameaçou, nos últimos meses, denunciar o acordo de Concertação Social assinado em Janeiro de 2012 se o Governo não implementasse em simultâneo à nova lei o fundo de compensação do Trabalho, previsto no compromisso tripartido.

A nova versão para as indemnizações por cessação do contrato de trabalho hoje apresentada pelo ministro das Finanças não foi criticada pelo sindicalista que esclareceu que não está em causa dar ou não a sua concordância.

"Desde que o novo regime de indemnizações entre em vigor em simultâneo com o Fundo de Compensação não denunciaremos o acordo de concertação. É isso que está em causa", disse.

nmt
 
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