• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Infrações e Multas

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
A Polícia pode cobrar a multa, no local do acidente/infracção, sem limite de valor. Neste caso, é passado um recibo, para provar o pagamento. Um condutor que se recuse a pagar uma multa, é obrigado a efectuar um depósito que deve cobrir a quantia máxima da multa aplicável à falta cometida. Se recusar, o veículo poderá ser apreendido pela Polícia.

 
Última edição:

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Estacionamento

O estacionamento é pago na maior parte das ruas de Lisboa e do Porto, assim como em muitas outras cidades. Em Lisboa o estacionamento ao longo das ruas é pago mediante a inserção de moedas em máquinas aí instaladas ou compra prévia, em quiosques e tabacarias, de Títulos de Estacionamento.

Existem também vários parques públicos, quer ao ar livre, quer cobertos, sendo que os preços são normalmente superiores.

Em caso de estacionamento irregular ou não pago, os veículos podem ser imobilizados pela Polícia ou, em caso extremo, rebocados. Neste caso, para além da multa, há que pagar o custo do reboque e do parqueamento (no parque da Polícia) antes de proceder ao levantamento do veículo.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Sinalização Luminosa e Sinais de Trânsito

Condução pela direita e ultrapassagem pela esquerda.

• Sinais Luminosos - Em Portugal vigora também o sistema das três cores, não sendo mostrado o amarelo a seguir à luz vermelha.
• Sinais de Trânsito - Os sinais de trânsito são muito semelhantes aos existentes em outros Países: ◦Sinais de Perigo – triangular, branco com moldura vermelha e símbolos pretos;

◦Sinal de Stop – octógono vermelho, com a palavra STOP, em branco;
◦Sinais de Proibição – redondo, branco com moldura vermelha e símbolos pretos;
◦Sinais de Direcção – rectângulo branco com símbolos pretos; ou rectângulo azul com símbolos brancos (nas auto-estradas);
◦O Sinal que indica o fim de proibição de estacionamento é redondo, branco com moldura cinzenta e uma linha diagonal preta.

•As marcações nas estradas (linhas) são brancas ou amarelas.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Nível de Álcool no Sangue

Limite máximo permitido: 0,05%

 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Equipamento Obrigatório

Triângulo de Pré-Sinalização – para todos os veículos, excepto motos. Em caso de acidente ou avaria, ele deve ser colocado a, pelo menos 30m atrás do veículo, de modo a ser visto a uma distancia de, pelo menos, 100 m.

Capacete de Protecção - obrigatório para condutor e passageiro de motociclos e motos.

Cinto de Segurança - obrigatório para condutor e passageiros (bancos da frente e traseiro, se instalados), dentro e fora das localidades.

Colete Reflector - é obrigatório ter um a bordo do veículo e utilizá-lo, sempre que tiver de sair do
carro, quando parar, por avaria ou acidente.

NOTA: motociclos e motos são obrigadas a usar os médios ligados, sempre – dia e noite.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Crianças

Crianças abaixo de 12 anos e até 1,5 m de altura, transportadas numa viatura equipada com cintos de segurança, devem ser instaladas em cadeira homologada, adaptada ao seu tamanho e peso, nos bancos traseiros, a não ser que:

- o veículo não os tenha ou
- os lugares traseiros não estejam equipados com cintos de segurança.

Uma criança com menos de 3 anos pode viajar no banco da frente, desde que instalado em cadeira, com as costas para a frente, e que o airbag esteja desligado.

(multa de 120 a 600 euros)
 
Última edição:

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Pneus com Pitons

É proibido o uso destes pneus.
 
Última edição:

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Combustível

Disponíveis – gasolina, sem chumbo (95 oct e 98 oct.) e aditivada (98 oct.) - gasóleo.

Preços disponíveis para consulta nas páginas Preços dos Combustíveis ... !

Meios de pagamento : dinheiro ou cartões de crédito (neste caso, é cobrada uma taxa extra).

Importação - é permitido transportar uma quantidade razoável de combustível, num bidon.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Seguro Automóvel

O seguro contra terceiros é obrigatório, para residentes e visitantes.

Cobertura mínima: € 6.000 000 – 5.000 000 para danos pessoais e 1.000.000 para danos materiais.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Caravanas | AutoCaravamas e Reboques

Podem ser importados temporariamente, sem formalidades.

 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
CIRCULAÇÃO NA FAIXA DO MEIO (Coima 300€ )

A condução na faixa do meio, ultimamente tem se revelado uma das infrações mais praticadas.

Alerta-se todos os condutores que são obrigados a circular á direita, acontece em especial nas auto-estradas, vias rápidas, na Ponte Vasco da Gama, etc… os condutores ocupam a faixa central e fazerem dela o seu corredor de circulação.

A coima tem um valor de 300€, está previsto no artigo 14º, portanto muita atenção, lembre-se que só se utiliza as outras faixas sem ser a da direita, para ultrapassar ou efetuar uma mudar de direção.
 

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
156
Detectores de Radares Proibidos em Portugal

Em Portugal a instalação ou utilização de aparelhos ou dispositivos detectores de radares de trânsito são completamente proibidos, embora ainda haja quem pareça desconhecer esta situação que sendo uma infração leve tem uma coima MÍNIMA de 500€ e apreensão do respectivo equipamento.

Actualmente a localização dos radares móveis fixos e as operações de trânsito com vertente de controlo de velocidade são publicitadas amiúdas vezes pela PSP, no sentido de dissuadir os mais arrojados condutores , quer dizer ... infractores .

Código da Estrada

Artigo 84º
Proibição de utilização de certos aparelhos
(...)
3 – É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos susceptíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à detecção ou registo das infracções.
(...)
5 – Quem infringir o disposto no no 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e
com perda dos objectos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efectiva remoção e apreensão daqueles objectos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no no 5 do artigo 161o

O que acontece é que o mercado continuam ainda e mesmo assim, a ser comercializados vários dispositivos ilegais de detecção de radares como é o exemplo de dois modelos à venda por 500 € e 1.500 €, num site europeu .
 

martinlongo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 18, 2013
Mensagens
31
Gostos Recebidos
0
A Polícia pode cobrar a multa, no local do acidente/infracção, sem limite de valor. Neste caso, é passado um recibo, para provar o pagamento. Um condutor que se recuse a pagar uma multa, é obrigado a efectuar um depósito que deve cobrir a quantia máxima da multa aplicável à falta cometida. Se recusar, o veículo poderá ser apreendido pela Polícia.


Uma pequena correção:- Os condutores infratores são obrigados a pagar as coimas no ato da infração ou depositar a mesma quantia e reclamar depois atº. 173 do c. de estrada! Não quer dizer se pagar a coima não possa reclamar! Caso isso não se verifique serão apreendidos, não o carro, mas os documentos da viatura ou do condutor, conforme o responsável pelo pagamento da sanção. Os responsáveis pelas sanções são os seguintes:- O condutor ou o proprietário do veículo. Quando a infração diz respeito ao condutor, ser-lhe-á apreendido a carta de condução " normalmente durante cinco dias, a fim de infrator resolver a infração, caso isso não aconteça, as polícias enviarão os documentos para a identidade competente " I.N.S.R ou outra"; caso a sanção seja da responsabilidade do proprietário "exº. pneus lisos ou outras", ser-lhe-á apreendido os documentos da viatura. Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultaneamente, condutor e proprietário do veículo, ser-lhe-á apreendidos os documento de identificação do veículo, todos os documentos do condutor.
Se o condutor depositar e não reclamar dentro do prazo estipulado para o efeito, considera-se que o depósito efetuado se converte automaticamente em pagamento!

PS:- Eu deixo aqui, mesmo para alguns agentes de autoridade a seguinte questão. Como resolver o assunto, caso o condutor não traga dinheiro, cartões ou os documentos, seus e da viatura!? ----" dilema "
 
Última edição:

martinlongo

GF Bronze
Membro Inactivo
Entrou
Set 18, 2013
Mensagens
31
Gostos Recebidos
0
Triângulo de Pré-Sinalização – para todos os veículos, excepto motos. Em caso de acidente ou avaria, ele deve ser colocado a, pelo menos 30m atrás do veículo, de modo a ser visto a uma distancia de, pelo menos, 100 m.

Capacete de Protecção - obrigatório para condutor e passageiro de motociclos e motos.

Cinto de Segurança - obrigatório para condutor e passageiros (bancos da frente e traseiro, se instalados), dentro e fora das localidades.

Colete Reflector - é obrigatório ter um a bordo do veículo e utilizá-lo, sempre que tiver de sair do
carro, quando parar, por avaria ou acidente.

NOTA: motociclos e motos são obrigadas a usar os médios ligados, sempre – dia e noite.

Um pequena correção:- O motociclo ou mota e todo a mesma coisa - Ver artº. 107 do C. estrada. O amigo billshcot talvez quisesse dizer -"ciclomotor"
 

orban89

Moderador
Team GForum
Entrou
Set 18, 2023
Mensagens
1,896
Gostos Recebidos
47

Fui multado, mas não concordo. Posso reclamar?​


 
Topo