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TC rejeitou pedido de fiscalização do Orçamento da Madeira

billshcot

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Nov 10, 2010
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O Tribunal Constitucional rejeitou o pedido de fiscalização sucessiva da legalidade de normas do Orçamento Regional para 2013 apresentado pelos deputados do PS-Madeira.

No acórdão do TC hoje publicado no Diário da República, os juízes alegam "não pode admitir o pedido de declaração de ilegalidade com força obrigatória geral, desde logo, por falta de especificação do seu objecto".

Nesta decisão, sublinham que "a indicação de que se pretende uma pronúncia do Tribunal sobre todo o diploma regional é, no caso, manifestamente insuficiente, atendendo à variedade e diversidade de normas" do diploma do Orçamento Regional.

"Não pode o Tribunal substituir-se aos requerentes, construindo o objecto do pedido de fiscalização abstracta que aqueles, não obstante convite expresso para o efeito, se escusaram a especificar", diz o acórdão do TC, concluindo que decidiu "não admitir o pedido".

Adianta que mesmo que "pudesse identificar, com o mínimo de precisão, as normas objecto do citado pedido de inconstitucionalidade - o que sempre caberia aos requerentes e não ao Tribunal--, sempre se verificaria que os requerentes carecem de legitimidade para um
tal pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por o mesmo não se fundar em violação dos direitos das regiões autónomas".

Esta decisão foi tomada em sessão plenária do TC a 13 de Março, que analisou um pedido apresentado por um grupo de deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, tendo como principal signatário o líder parlamentar da bancada do PS-M, Carlos Pereira.

Os parlamentares da região, alegaram que o Governo Regional apresentou "uma proposta de orçamento, na qual acolhe todas as normas do Orçamento de Estado para 2013, sem adaptar as suas regras à realidade madeirense e sem expurgar as inconstitucionalidades".

Entre estas, consideravam haver violação dos princípios da igualdade na dimensão da repartição do encargos públicos (...) com a redução das renumerações" dos funcionários, bem como do da "proporcionalidade, na vertente da proibição" no caso do aumento da carga fiscal e do "da progressividade do imposto sobre o rendimento pessoal" com a redução dos escalões.

Os deputados madeirenses consideram que o orçamento do executivo madeirense para 2013 "afronta directamente a decisão do Tribunal Constitucional (...) que declarou a inconstitucionalidade das normas do Orçamento de Estado para 2012".

O Tribunal Constitucional argumenta que a lei determina que nestes pedidos o requerente "deve especificar, além das normas cuja apreciação se requer, as normas ou os princípios constitucionais violados".

"No caso vertente, tendo-se verificado a falta de indicação de um dos elementos referidos - a identificação das normas cuja apreciação se requer - foram os requerentes, através do despacho acima mencionado, convidados a suprir tal deficiência", menciona o acórdão do TC.

Acrescenta que "a resposta dos requerentes não supriu a falta identificada", apontando acabaram por "invocar dois fundamentos distintos, um de ilegalidade e outro de inconstitucionalidade".

O Orçamento Regional foi aprovado a 13 de Dezembro de 2012 apenas com os votos da maioria do PSD no parlamento da Madeira. Em Fevereiro deste ano o PS-M avançou com o pedido de fiscalização.

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