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Fisco avisa trabalhadores independentes de entrega via Internet

billshcot

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Nov 10, 2010
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A partir deste ano, a declaração de IRS de trabalhadores independentes tem de ser feita por via electrónica.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já está a informar os trabalhadores independentes. A mensagem enviada, assinada pelo Diretor-Geral da AT, Azevedo Pereira, indica que "a partir deste ano todos os titulares de rendimentos da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) estão obrigados ao envio da declaração Modelo 3 de IRS por transmissão electrónica de dados".

A obrigaçao decorre da Portaria 421/2012, que aprova os modelos de impressos. Esta portaria indica que os trabalhadores independentes e alguns contribuintes com outro tipo de rendimentos (por exemplo, rendimentos de herança indivisa) são obrigados a entregar a declaração de IRS via Internet.

A declaração deve ser entregue durante o mês de Maio. A AT recorda que os contribuintes que ainda não têm a senha de acesso ao Portal das Finanças, devem pedi-la em Portal das Finanas.

Também este ano, os trabalhadores independentes têm de preencher um novo anexo, que a AT encaminhará depois para a Segurança Social. Este documento permitirá identificar, em casos específicos, as entidades que receberam os serviços prestados pelo trabalhador independente.

Assim, uma parte dos trabalhadores terá de identificar as empresas e os contribuintes singulares com actividade empresarial a quem prestaram serviços. Sempre que uma entidade tenha beneficiado de 80% ou mais do valor da actividade do trabalhador, terá de descontar 5% sobre o montante dos serviços recebidos. Pode ainda contar com uma inspecção para averiguar a legalidade da situação, diz o código contributivo. Por seu turno, se o trabalhador estiver nesta situação de dependência económica durante dois anos, terá direito ao novo subsídio de desemprego que chegou ao terreno este ano.

Mas nem todos os trabalhadores independentes têm de preencher esta parte do anexo que identifica as entidades que adquiriram serviços e nem todos terão direito ao novo subsídio. De fora desta obrigação ficam, por exemplo, advogados e solicitadores, actividades que só podem ser desempenhadas de forma independente (amas, angariadores imobiliários ou de seguros, notários, revisores oficiais de contas, etc) ou trabalhadores independentes isentos de contribuir (o que inclui aqueles que acumulam esta actividade com pensão ou com trabalho dependente, em determinadas condições, ou que recebem rendimentos baixos em situações específicas).

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