Estatutos
CAPÍTULO I
Designação, âmbito, fins e atribuições
ARTIGO 1º
(Denominação)
A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação de ACAPOR — Associação do Comércio Audiovisual, de Obras Culturais e de Entretenimento de Portugal.
ARTIGO 2º
(Sede)
1. A Associação tem a sua sede na Rua Fernando Palha, n.º 50 a 52, 2.º Andar – Sala 228, freguesia de Marvila, concelho de Lisboa.
2. Por deliberação da Assembleia Geral poderão ser criadas delegações regionais, com competências a atribuir em regulamento próprio.
3. Compete à Assembleia Geral a deliberação sobre a mudança da sede da associação.
ARTIGO 3º
(Fins Genéricos)
A Associação tem por fim:
a) Defender os legítimos interesses e direitos de todos os associados, bem como o seu prestígio e dignificação;
b) Contribuir para o desenvolvimento do mercado de obras videográficas, videojogos, fonográficas e outras actividades afins, e da sua repercussão na economia nacional.
c) Desenvolver um espírito de cooperação e de apoio recíproco entre os seus associados, entre a associação e qualquer Entidade Pública ou Privada, com relevância e competência no sector Audiovisual, de Obras Culturais e de Entretenimento .
ARTIGO 4º
(Fins Específicos)
1. A ACAPOR tem como objectivo fundamental contribuir para o progresso do mercado de obras culturais e de entretenimento, independentemente do seu suporte, potenciando os resultados dos seus associados nos domínios económico, social e profissional.
2. Na prossecução dos seus fins cabe à ACAPOR, nomeadamente:
a) Assegurar o cumprimento das regras que regulamentam o mercado das obras culturais e de entretenimento e a defesa dos direitos de autor;
b) Defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus associados;
c) Contribuir, por todos os meios ao seu dispor, para a elaboração e aperfeiçoamento da legislação;
d) Proteger o mercado das obras culturais e de entretenimento contra práticas de concorrência desleal lesivas do seu interesse;
e) Combater a pirataria de obras culturais e de entretenimento, tais como videográficas, de videojogos e fonográficas.
f) Assegurar e fazer prevalecer o direito de aluguer de obras culturais, com especial incidência nas videográficas, de videojogos e fonográficas sempre que a lei ou os contratos o não restrinjam.
g) Incentivar e apoiar a modernização dos seus associados, nomeadamente promovendo a melhor adaptação às novas tecnologias e plataformas, contribuindo para a sua formação profissional, mediante a disponibilização das condições adequadas ao desenvolvimento da sua actividade.
h) Representar o conjunto dos seus membros;
i) Estabelecer acordos com organizações congéneres e afins;
j) Dirimir eventuais conflitos entre os associados, quando estes solicitem a sua intervenção, através de uma Comissão Arbitral, cujo Regulamento deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;
k) Praticar todos os demais actos e contratos necessários ou convenientes sem outros limites além dos decorrentes da lei e dos Estatutos.
Entre outros estatutos...
Minha opinião é que precisam de dinheiro para meter em julgamento.. e ACAPOR não o tem pq é uma empresa sem fins lucrativos.. no entanto tem associados..(não sei se pagam ou não)..
Por isso duvido muito que o trabalho deles ACAPOR em tribunal seja valorizado a não ser que tenham mandatos para proceder os fechos dos sites..
A ver vamos no futuro.. se vai continuar assim, o que vai acontecer é que fecham 1 abrem 2...