• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Sistemas inteligentes de neutralização de notas

billshcot

Banido
Entrou
Nov 10, 2010
Mensagens
16,633
Gostos Recebidos
155
Os sistemas inteligentes de neutralização de notas - que tornam as notas inaptas para permanecer em circulação - são cada vez mais utilizados pelas instituições de crédito e por outras entidades que operam com numerário a título profissional.

Em Portugal, a instalação de novos sistemas de tintagem está sujeita à realização prévia de testes pelo Banco de Portugal. Estes testes incidem sobre o modo de funcionamento e os resultados da actuação dos dispositivos.

A utilização dos sistemas inteligentes de neutralização de notas foi regulamentada pela instrução n.º 1/2011 do Banco de Portugal.

Listagem dos sistemas de tintagem testados com sucesso pelo Banco de Portugal




Sempre que pretendam introduzir alterações que possam interferir no comportamento dos sistemas de tintagem em utilização, as entidades e/ou fabricantes deverão solicitar novos testes ao Banco de Portugal.

Utilização Sistemas Inteligentes de Neutralização de Notas pelos profissionais

Os dispositivos automáticos operados por clientes, nomeadamente os Caixas Automáticos da Rede Multibanco, que disponham de sistemas de neutralização devem ter informação de que as notas neutralizadas por estes sistemas anti-roubo e que surjam na circulação, não devem ser aceites pelo público em geral, e devem ser apresentadas ao Banco de Portugal, ao sistema bancário ou às autoridades policiais.

Caso suceda um roubo ou furto sobre estes equipamento que desencadeie a actuação do sistema de inutilização de notas por recurso, por exemplo, à tintagem, tecnologia de neutralização mais usada em todo o mercado nacional e europeu, os equipamentos não devem dispensar mais notas aos seus utilizadores.

Os requisitos mínimos para os sistemas de neutralização com recurso à tintagem são:

:. Exibir identificação clara dos tinteiros e das cargas pirotécnicas ou similares e respectivas capacidades ou potências.
:. Garantir que, em consequência da sua activação, nenhuma nota evidenciará uma superfície tintada inferior a 30%.
:. As tintas a utilizar deverão ser resistentes à acção de agentes externos.

Reporte de informação ao Banco de Portugal sobre os sistemas de tintagem em utilização

Previamente à adopção de sistemas de tintagem elegíveis, as IC e ETV devem dar conhecimento ao Banco de Portugal, por escrito, dessa intenção, e facultar a seguinte informação:

:. Identificação do tipo de sistema de tintagem (representante, tipo de equipamento e fabricante), respectiva descrição técnica e funcional e amostra da tinta a ser utilizada no mesmo, em quantidade não inferior a duas cargas.

:. Identificação do tipo de equipamento em que se pretende instalar o sistema e quantidade de instalações estimada.

Troca de notas tintadas junto do Banco de Portugal

O Banco de Portugal só assegura a troca de notas danificadas por actuação dos sistemas anti-roubo desde que os mesmos integrem a lista dos sistemas elegíveis, e também em função do resultado do processo de valorização interno das notas em questão.

Poderá, no entanto, o Banco proceder à troca de notas tintadas por sistemas utilizados noutros países da área do euro.

Responsabilidades das instituições de crédito na retirada de notas tintadas da circulação

As IC deverão receber, sem qualquer limite quantitativo e em qualquer circunstância, as notas tintadas que lhe sejam apresentadas directamente por particulares e por empresas, assegurando a sua posterior remessa ao Banco de Portugal para valorização.

A aceitação de notas tintadas pelas IC deverá ser efectuada sem qualquer dependência dos resultados das análises técnicas e periciais do respectivo procedimento de valorização a realizar pelo Banco de Portugal.
 
Topo