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Período Crítico | Defesa da Floresta contra Incêndios

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Período Crítico | Defesa da Floresta contra Incêndios | 1 de julho a 30 de setembro
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Publicada a Portaria n.º 202/2013. D.R. n.º 113, Série I, de 14 de junho, que estabelece o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

A maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.

Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
- fumar, fazer lume ou fogueiras;
- fazer queimas ou queimadas;
- lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos
de retenção de faúlhas;
- a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.

Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.

Deposite o lixo em contentores e adote sempre normas de conduta preventivas.

Consulte os folhetos e manuais de sensibilização AQUI.


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