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Gasolina/gasóleo em garrafões

p.rodrigues

GF Ouro
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Por certo muita gente por aqui já foi à bomba de combustível buscar este tipo de combustíveis num vulgar garrafão de plástico de 5 litros.

Há uns anos para que se tem vindo a assistir à recusa do vendedor em vender o combustível ao cliente quando ele utiliza este tipo de recipiente. Alega que poderá ser multado pela ASAE... Mas se eu for comprar um recipiente "homologado" na sua loja já poderei levar o combustível... e ainda existem o que "fecham os olhos" quando se leva um recipiente usado para óleo.

Antes de mais, sendo a gasolina e o gasóleo matérias perigosas (Classe III) estão abrangidas pela convenção ADR/RPE do qual Portugal é subscritor. A ASAE não tem competência nesta matéria!

O transporte destas matérias está regulamentado pelo ADR... obedece à vários pressupostos que não valerá a pena estar para aqui a desenvolver. No entanto o Regulamento possui algumas excepções: o transporte de gasóleo e/ou de gasolina (é destes dois que nos interessa) está isento de todos os pressupostos do Regulamento até 999 litros! Isto significa que não temos que ter uma embalagem "xpto" para ir buscar 5 litros de combustível à bomba!

Já agora deixo aqui algumas curiosidades: já toda a gente viu na estradas as cisternas de combustível. Para além da etiquetas na cisterna, possuem uns números à frente e atrás. Para gasolina e/ou gasóleo:

33 o número que aparece em cima. O primeiro digito indica-nos de que se trata de uma matéria em estado liquido. O segundo indica-nos que é extremamente inflamável.
1203 o número que identifica o produto (neste caso a gasolina).

Para gasóleo:
30 o número que aparece em cima. O primeiro digito indica-nos que se trata de uma matéria em estado liquido. O segundo indica-nos que o seu grau de inflamação é baixo.
1202 o número que indica o produto (neste caso o gasóleo).

O ponto de inflamação da gasolina é inferior a 60º graus dai a sua grande possibilidade de inflamação... já no gasóleo é superior a este ponto pelo que é menor.

A gasolina para os aviões é classificada em 30, para surpresa de muitos... é outro tipo de gasolina.

Já agora não se julgue que o maior o menor número de octanas na gasolina lhe confere mais "potência" como combustível. As octanas são uma espécie de retardador de inflamação precoce da gasolina no motor que, a acontecer, traduzir-se-ia em perda de potência.
 

marques 1956

GF Ouro
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boas

mas já ouvi dizer que a gnr implica c, este tipo de embalajens ou garrafoes nao omologados, já tenho ido á aldeia levo gasoleo e gasolina e ainda nao me mandaram parar mas se mandassem eventualmente podia pegar, por acaso conheçes algum decreto onde esteja isto!

um abraço

marques 1956
 

p.rodrigues

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Amigo o decreto é nem mais menos que o ADR.

Se algum implicarem pergunta qual é a parte do ADR que estás a infringir... esta convenção é a única que regulamenta o transporte de matérias perigosas em Portugal bem como nos países aderentes. Essa "treta" de recipientes homologados é para alguém vender e, naturalmente, obter dividendos.
 

asasnet

GF Bronze
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Amigo o decreto é nem mais menos que o ADR.

Se algum implicarem pergunta qual é a parte do ADR que estás a infringir... esta convenção é a única que regulamenta o transporte de matérias perigosas em Portugal bem como nos países aderentes. Essa "treta" de recipientes homologados é para alguém vender e, naturalmente, obter dividendos.

Esta informação, está errada!

Como é óbvio, as matérias perigosas (neste caso - líquidos inflamáveis), só podem ser transportados em recipientes próprios, devidamente homologados para o efeito!!
Essa homologação é comum nos países da EU (e outros).

É regulada pelo Decreto-Lei n.º 63-A/2008, nomeadamente o capitulo 3.4.4 e 6.1.4
Está aqui: http://dre.pt/pdf1s/2008/04/06601/0000200834.pdf
Só são 833 páginas...

Se não sabem, não se ponham a inventar e a enganar os outros...
 

Gourami

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Exatamente, 1 coisa é ter ADR para poder transportar mais de 999 litros no caso de gasolina e outros inflamaveis, no caso do gasóleo é mais pois existem camiões com quaze 1.500 litros de capacidade nos depositos e não necessitam de ADR, e falo por experiencia á largos anos, pois se tal se mantivesse pela lei antiga precisava de ADR para conduzir 1 camião com depositos de combustivel acima dos 1.000 litros, o que está em causa é queão se pode transportar em recipientes não apropriados para o efeito, certos garrafões de plastico ao receberem gasolina entram imediatamente em decomposição, afinal o plastico tambem e proveniente do petróleo.
 

p.rodrigues

GF Ouro
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Amigo lê o ponto 1.1.3.1 dessa regulamentação e diz lá qual é o teu entendimento... e eu não ando a enganar ninguém!

Eu possuo ADR, base e cisternas, e já fiz transporte ao abrigo da isenção, onde não é necessária qualquer obrigatoriedade ADR... evidentemente que não vais colocar gasolina em recipientes que não a suportam!

Então eu vou a posto de combustível buscar 5l de gasolina, por exemplo, tendo que levar um recipiente homologado? E na bomba está alguém capaz de certificar a homologação... conheces alguém que tenha um posto de combustível que possua uma pessoa com esta formação permanentemente?

Não deves conhecer, mas conhecerás quem esteja disposto a vender recipientes homologados... é que eu tenho por aqui um recipiente militar, antigo, não possui qualquer homologação mas está como novo e é bem superior ao que vendem! O tipo da bomba olha para o recipiente e confirma que pode levar combustível... mas posso ou não?

Da mesma forma que estás isento de possuir ADR, para o transporte a retalho de combustível líquido até 999l, o recipiente não tem que ser homologado... é evidente que terás que te assegurar que está bem acondicionado e que não existe perigo de fuga. Mas isso é para todo o tipo de mercadorias.

E já agora, quais são as autoridades a quem compete a fiscalização do transporte de matérias perigosas?
 

p.rodrigues

GF Ouro
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1.1.3 Isenções
1.1.3.1
Isenções ligadas à natureza da operação de transporte
As prescrições do ADR não se aplicam:

a) ao transporte de mercadorias perigosas efectuado por pessoas singulares quando as mercadorias em
questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou
para actividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer
fuga de conteúdo em condições normais de transporte. As mercadorias perigosas em GRG, grandes
embalagens ou cisternas não são consideradas como estando embaladas para a venda a retalho;


Como estamos a discutir esta situação de ir ao posto de combustível, com um recipiente homologado ou não, vamos esquecer quantidades maiores.

Assim, esta alínea a) configura-se segundo o ADR, que actualmente a sua última versão é de 2011 mas que mantém esta mesma redacção, numa isenção total! Exactamente amigo, nesta situação é uma isenção total... o snr. do posto de combustível não lhe pode exigir uma embalagem homologada!

Parece que o amigo está na área de transportes de mercadorias... se é associado da ANTRAM bastará pedir a esta o Manual Curso de Base ~ V4.01.2009 e consultar a página 64... se trabalha por conta de outrem de certeza que a entidade patronal poderá pedir à associação o manual em causa.

E já agora deixo aqui a parte que regulamenta esta questão publicada pelo organismo responsável (pág. 4) que mantém a mesma redacção.

As dúvidas são para se discutir... se o amigo ou alguém entende de outra forma esta alínea, é só argumentar! Para mim é muito clara... só faltava agora ao "técnico de abastecimento de combustíveis" saber se uma embalagem está ou não homologada! E ainda por cima ser responsabilizado, se não existe-se esta isenção, por o cliente usar uma embalagem não certificada... então nos mega postos de abastecimento que só existe o caixa, como seria?

Olha a mim nenhum posto me obriga a comprar um recipiente... se querem vender vendem se não há mais quem o faça! E se for numa situação aflitiva força-se a que vendam!
 

p.rodrigues

GF Ouro
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Ainda sobre a alínea a):

"... quando as mercadorias são líquidos inflamáveis, transportados em recipientes recarregáveis pelo ou para um particular, a quantidade total não deve ultrapassar 60l por recipiente e 240l por unidade de transporte".

Isto significa que a Isenção Total vai até 60l por recipiente ou 240l desde que estes 240l sejam divididos por embalagens com capacidade até 60l.

A gasolina só pode ser transportada em embalagens do Grupo de embalagem II (ou I) - matérias medianamente perigosas;
O gasóleo só pode ser transportado em embalagens do Grupo de embalagem III (II ou I) - matérias pouco perigosas.

É claro que, estando abrangido pela Isenção Total, o transporte não terá que obedecer a estes condicionantes.

Já agora as embalagens em material plástico, reutilizáveis, possuem um período de validade de 5 anos. Mais uma vez para as embalagens com capacidade superior ao que está definido nas Isenções Totais.
 
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