• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Condenada mulher que burlava empresas com lista telefónicas

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
O Tribunal da Lourinhã condenou, esta quarta-feira, a uma pena de três anos de prisão, suspensa contra o pagamento de 123 mil euros de indemnização, uma gerente de uma sociedade constituída para burlar empresas com publicidade em listas telefónicas.

Na leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes, Rui Teixeira, disse que «a sociedade existia para aldrabar as pessoas», uma vez que, independentemente do número de listas telefónicas impressas, «a burla existia quando era exigido um pagamento sobre um serviço que não tinha sido prestado».

O tribunal deu como provados os factos da acusação e da decisão instrutória, segundo as quais a empresa, que era responsável pela elaboração e distribuição da Lista Telefónica Regional (lista de classificados em formato papel) nos concelhos de Lisboa e Vale do Tejo e listas de classificados online, escolhia e selecionava empresas para fazerem publicidade paga naqueles meios.

A empresa, com sede em Lisboa, cobrou ou tentou cobrar milhares de euros a dezenas de empresas entre 2001 e 2010, adiantam os autos. As primeiras queixas chegaram às autoridades em 2003.

Com as lesadas, levava-as «num primeiro momento, a admitirem a celebração anterior de um tal contrato, criando a convicção de que estavam obrigadas ao pagamento das quantias monetárias que lhes eram exigidas para pagamento desse contrato e que o não pagamento não só diminuiria a credibilidade da empresa e a sua imagem no meio, como lhes traria maiores prejuízos, com a instauração de processos judiciais».

Aproveitavam o «miolo» de outras listas telefónicas e colocavam uma outra capa para convencer as empresas lesadas.

Os clientes chegavam a pagar e eram levados a assinar um documento a pensar que cancelariam, dessa forma, o contrato, quando estavam a assinar um novo.

Só a uma sociedade de advogados de Lisboa, constituída assistente no processo, a empresa terá tentado cobrar mais de 100 mil euros, em diversas ocasiões, exigindo o pagamento de quantias que iam dos 5.000 euros aos 8.000 euros.

Apesar da condenação em três anos de prisão, serviram de atenuantes à arguida o facto de não ter antecedentes criminais e os atrasos de dez anos no processo imputados ao Estado, levando mesmo o juiz Rui Teixeira a admitir que «ao fim de dez anos acaba por não ser uma justiça muito válida».

De início, existiam mais 18 arguidos, todos funcionários da sociedade, mas não foram pronunciados por quaisquer crimes na fase de instrução. O coletivo de juízes admitiu, no entanto, que, face às provas, «é indiscutível» que soubessem o que estavam a fazer.



tvi24
 
Topo