com a carta de ligeiros (B) podes conduzir motas ate 125cc (e 11kw se for mais não podes). moto 4 podes conduzir todas.
Após a aprovação em exame prático e segundo o Decreto-Lei n.º44/2005, o titular da carta de condução com averbamento da categoria B fica habilitado para a condução de: automóveis ligeiros - veículos até 9 lugares e peso bruto até 3500 kg – ou conjunto de veículos ligeiro e reboque com peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não ultrapasse os 3500 kg, não podendo neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor; tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg; máquinas agrícolas, florestais ou industriais ligeiras; motocultivadores, tractocarros, ciclomotores de 3 rodas, triciclos e quadriciclos. Se o titular da categoria B possuir idade igual ou superior a 25 anos fica também habilitado para a condução de motociclos sem carro lateral, com cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW (deve requerer o averbamento da subcategoria A1 na carta de condução).