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Ciclistas com mais direitos no código da estrada

castrolgtx

GF Ouro
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A nova versão do código da estrada aumentou a proteção dos ciclistas, os mais vulneráveis na estrada.

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Em vigor a partir de 1 de janeiro de 2014, o novo código da estrada redobra a atenção dada aos ciclistas. Nos velocípedes com motor (bicicletas elétricas), obriga ao uso do capacete homologado, apertado e ajustado. Apesar de não ser obrigatório, é recomendável usar o capacete, por uma questão de segurança. Segundo as novas regras, os velocípedes têm prioridade quando se apresentam pela direita. O código anterior obrigava os ciclistas a ceder passagem a veículos a motor.

Os automobilistas devem manter uma distância lateral, no mínimo, de 1,5 metros dos velocípedes. Na rotunda, os ciclistas podem ocupar a via de trânsito mais à direita, mas devem permitir a saída dos condutores que circulam no interior da rotunda. Também é possível fazê-lo nas faixas reservadas aos transportes coletivos, consoante a regulamentação municipal.

Esta medida, porém, deveria ser homogeneizada. A não autorização de velocípedes nestas vias coloca em risco a segurança dos ciclistas, sobretudo quando circulam entre um automóvel e um autocarro. É permitdo aos velocípedes circularem a dois numa via ao lado de uma ciclovia, desde que o façam com boa visibilidade e não causem perigo nem embaraço ao trânsito. Exceções: vias com visibilidade reduzida ou em engarrafamentos. Caso exista uma pista especial, os velocípedes devem circular de preferência por esta via. Ao fazê-lo numa via pública, devem respeitar as regras. Desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões, os menores até 10 anos estão autorizados a andar de bicicleta nos passeios.

Os velocípedes podem ser equipados com uma cadeira homologada para o transporte de crianças até aos 7 anos de idade. Os reboques para transportar crianças devem também ser homologados. A sua circulação passa a ser autorizada e não só em ciclovias.

Sensibilidade e bom senso devem imperar. Nos automobilistas, protegendo os utilizadores mais vulneráveis, nos ciclistas, optando por manobras seguras, e nos peões, respeitando as vias para circular.







deco.proteste
 

pancadas

GF Ouro
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Só tenho a dizer, que muitos deles fossem atrás uns dos outros, em vez de ir a conversar a par, se calhar muitos acidentes eram evitados.
Digo isto porque e o que vejo aqui na minha zona( marginal porto entre os rios) 90% do pessoal em vez de se manter em formação, vão a conversar tranquilamente par a par.
E muitas das vezes em cima de curvas, em que quando se os avista e quando já estamos a beira deles,
E ate e uma estrada em que não se pode fazer a muita velocidade, pois tens muitas curvas.
A estrada e de todos, mas e preciso ter em atenção, que se os automobilistas tem as suas obrigações, os que andam de bicicleta também o tem.
 

castrolgtx

GF Ouro
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Vai de bicicleta para o trabalho? Há novas regras no Código da Estrada

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A 13ª alteração ao Código da Estrada foi publicada esta terça-feira em Diário da República e vem estabelecer novas regras para a circulação de bicicletas. A partir de agora, duas bicicletas podem circular em paralelo numa faixa de trânsito e os automobilistas ficam obrigados a deixar uma margem lateral mínima de 1,5 metros quando ultrapassam um ciclista.

Conheça as principais alterações:
O automobilistas são obrigados a manter uma margem lateral mínima de 1,5 metros quando ultrapassam um ciclista, sendo que a manobra obriga a abrandar.

As crianças com menos de dez anos de idade podem circular de bicicleta nos passeios.

Em certos casos, como as faixas reservadas aos autocarros, pode ser permitida a circulação de motos e bicicletas nas vias reservadas, mediante deliberação da Câmara Municipal Competente e aprovação do IMTT.

Duas bicicletas podem agora circular em paralelo numa só via, exceto quando a visibilidade for reduzida e houver trânsito intenso.







dinheiro vivo
 

thecr0w

GF Bronze
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Com as alterações ao CE / mais direitos aos ciclistas para circularem na via pública, espero que passe a ser igualmente obrigatório para os mesmo, pelo menos, o seguro de responsabilidade civil, Seguro contra terceiros....tal como o é para os restantes veículos, independentemente da sua classe, autorizados a circular. (Ou supõe-se que em caso de acidente , o ciclista será sempre a vitima?!)
 

florindo

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Isto vai ser bonito, aí vai, vai!

Abraço
 

TuCa_21

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Com as alterações ao CE / mais direitos aos ciclistas para circularem na via pública, espero que passe a ser igualmente obrigatório para os mesmo, pelo menos, o seguro de responsabilidade civil, Seguro contra terceiros....tal como o é para os restantes veículos, independentemente da sua classe, autorizados a circular. (Ou supõe-se que em caso de acidente , o ciclista será sempre a vitima?!)

não tirando razão ao que dizes, e de certa forma concordo, se pensares bem, antes é que precisavam mais do seguro do que agora .. antes eles nao tinham prioridade nas mais variadas situações, em caso de acidente eles eram culpados .. agora não..agora as prioridades são iguais para eles e para nós.. em muitos acidentes que antes ocorriam e a culpa era para cima deles, agora já não o é!.
 

thecr0w

GF Bronze
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Certíssimo o que dizes Tuca_21 , mas, como em todo o lado, "paga o justo pelo pecador"...quero eu dizer com isto, se há quem seja ciclista há também quem só "ande de bicicleta " (é como ser motard ou motoqueiro, por exemplo); Se todos os veículos que circulam na via publica são obrigados a ter seguro, com estas novas regras, espero que tal passe a ser obrigatório aos ciclistas; Ou supõe-se que em caso de acidente a culpa não será nunca do condutor do velocípede? Em caso de acidente/incidente por mais "inofensivo" que seja, não sai ninguem do local até chegar as autoridades....E em caso de fuga do ciclista, como não tem matricula, como faço para o chamar a assumir as responsabilidades?
Mais uma vez, "começa-se a casa pelo telhado"; Atribui-se direitos quando não se acompanham com deveres...falando em bom português, vai dar trampa! (é a minha opinião!)
 

Feraida

GF Ouro
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Sou frequentador, em automóvel,da zona de Espinho e arredores e, o que verifico é que os ciclistas,e são às dezenas, não têem respeito por nada nem ninguém, sejam sinais vermelhos, passadeiras, até no que chamo calçadão junto ao casino solverde passam na mini faixa a eles destinada em alta velocidade junto de crianças e outros utentes que fazem o seu passeio apeado à beira mar. Até arrepia. Não estou com isto a dizer que os peões ou os automobilistas são anjinhos, pelo contrário têem, também, as suas responsabilidades, mas....
Para quando: licença com matricula e ENSINO para circular e seguro como qualquer outro veiculo que circula na via pública?
Sempre seria mais fácil identificar o proprietário em caso de acidente/litigio ou qualquer outra situação.
Problemas vai dar sempre mas, se não se atalha a situação, os problemas aumentam de forma exponencial.
 

TuCa_21

GF Prata
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já não foi em tempos obrigatório ter matricula nas bicicletas?
lembro-me de ver muitas bicicletas mais antigas com matriculas..
 

Deathwish

GF Prata
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Boas
Concordo com esta alteração legislativa para melhor proteger os ciclistas mas os mesmo devem respeitar a legislação do código da estrada como qualquer utente da via pública, o que nem sempre acontece. Percorro muitos quilómetros por dia em diversos concelhos e é muito frequente ciclistas atravessarem nas passadeiras, dá mais jeito..., não respeitar o sinal vermelho, etc.

Cumpz
 

mlcalves

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Ainda hoje vi um passar sinal vermelho.....
 
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