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Três condenados por auxílio à imigração ilegal e casamento por conveniência

kokas

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Set 27, 2006
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O Tribunal de Gondomar condenou um homem e duas mulheres a penas entre um e quatro anos de prisão, todas suspensas por igual período, pelos crimes de auxílio à imigração ilegal e casamento por conveniência. Os três faziam parte de um grupo organizado que angariava portugueses para casamentos de conveniência com estrangeiros, em 2009.

A condenação foi o culminar de uma investigação levada a cabo pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) entre 2007 e 2011, na qual foram identificadas “inúmeras testemunhas e constituídos como arguidos algumas dezenas de nubentes”, escreve o SEF em comunicado.
Foi investigado um grupo de cidadãos estrangeiros e nacionais, residentes na Trofa, que organizava casamentos entre portuguesas e cidadãos de países da península indostânica (Índia, Paquistão, Bangladesh, Sri Lanka, Maldivas, Butão e Nepal). O objectivo era permitir aos estrangeiros obter um título de residência em Portugal ou em qualquer outro país da União Europeia.
“Eram abordadas cidadãs portuguesas que sabiam estar a passar dificuldades económicas, com propostas de casamento e acertando a contrapartida monetária”, diz o SEF. As mulheres recebiam entre mil euros e três mil euros. Aos homens estrangeiros era cobrado um montante não inferior a 12 mil euros.
Um dos estrangeiros foi condenado a dois anos e dez meses de prisão pela prática de um crime de auxílio à imigração ilegal e a três anos por um crime de casamento de conveniência. Em cúmulo jurídico, a pena foi reduzida a quatro anos e seis meses, suspensa por igual período “mediante regime de prova assente num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social”.
Uma das arguidas, portuguesa, foi condenada pela prática de um crime de auxílio à imigração ilegal, na pena suspensa de um ano e oito meses de prisão. Outra das arguidas, também cidadã nacional, foi condenada a uma pena de dois anos e seis meses, em cúmulo jurídico, por auxílio à imigração ilegal e casamento por conveniência. A pena foi suspensa por igual período.



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