delfimsilva
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As alterações ao Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET) entram em vigor na terça-feira, incluindo a eliminação das taxas cobradas pelo Turismo de Portugal pela realização de auditorias obrigatórias de classificação.
O regime foi republicado na quinta-feira em Diário da República e, ao contrário do que a Lusa divulgou, as novas regras entram em vigor cinco dias após esta publicação.
Entre as principais alterações no regime contam-se a simplificação do processo de instalação dos empreendimentos turísticos e a criação de um mecanismo de deferimento tácito, que permite a abertura do empreendimento quando os 20 dias de prazo para a emissão de alvará de autorização não for cumprido, e desde que seja apresentado o requerimento de concessão de autorização para fins turísticos.
A figura do alojamento local passa a ser autonomizada, sendo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a entidade competente para aplicar sanções pelo não cumprimento das novas regras do alojamento local, que vão ser ainda definidas por decreto-lei.
lusa
O regime foi republicado na quinta-feira em Diário da República e, ao contrário do que a Lusa divulgou, as novas regras entram em vigor cinco dias após esta publicação.
Entre as principais alterações no regime contam-se a simplificação do processo de instalação dos empreendimentos turísticos e a criação de um mecanismo de deferimento tácito, que permite a abertura do empreendimento quando os 20 dias de prazo para a emissão de alvará de autorização não for cumprido, e desde que seja apresentado o requerimento de concessão de autorização para fins turísticos.
A figura do alojamento local passa a ser autonomizada, sendo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a entidade competente para aplicar sanções pelo não cumprimento das novas regras do alojamento local, que vão ser ainda definidas por decreto-lei.
lusa