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Associação de Defesa do Consumidor (DECO) lança alerta

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Se receber uma notificação por falta de pagamento de uma portagem, verifique a data. Caso seja anterior a 2012, o prazo para exigir o valor já terminou. O alerta é feito pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO), segundo avança o jornal i.

É fornecida a explicação: para as contraordenações anteriores a 2012, aplica-se a lei antiga e o prazo de prescrição é de dois anos sobre a prática da contraordenação. A partir de 2012, a lei mudou e aplica-se o regime geral das infrações tributárias que estipula 5 anos para a prescrição do procedimento por contraordenação.








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