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Mais IUC nos carros a gasóleo - uma taxa adicional que pode chegar aos 69 euros.

Nelson14

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Mais IUC nos carros a gasóleo


Não bastassem já os pesados impostos na compra, este ano os proprietários de veículos a gasóleo têm ainda de pagar com o IUC uma taxa adicional que pode chegar aos 69 euros.

As novas tabelas do imposto único de circulação (IUC), resultantes do Orçamento do Estado para 2014, carregam más notícias para todos os proprietários de automóveis a gasóleo. Juntamente com o IUC, que é pago até ao final do mês de matrícula do carro, este ano, as Finanças estão a cobrar uma taxa adicional que varia entre 1,39 e 68,85 euros. À semelhança do que já acontecia, quanto mais recente, mais poluente e maior cilindrada tiver o veículo, mais paga de imposto.

A receita obtida com esta taxa adicional reverte, em exclusivo, para a Administração Central. Segundo projecções do próprio Governo, tal permitirá arrecadar mais 15% de imposto do que no ano anterior.

Mais 13 euros do que em 2013

Ao Renault Clio do exemplo da Dinheiro & Direitos, corresponde, em 2014, um IUC de 142,98 euros. Como a cilindrada é de 1461 centímetros cúbicos (cc), são cobrados 66,57 euros desta componente, acrescidos de 57,76 euros relativos à emissão de gases poluentes. Como o carro é de 2013, o resultado da soma anterior (124,33 euros) é multiplicado pelo coeficiente de 1,15, o que totaliza 142,98 euros.
Na prática, o proprietário deste Clio tem de pagar mais 12,88 euros do que no ano anterior, o que representa um agravamento do IUC de quase 10%.

Tabelas fáceis de ler, difíceis de pagar

Para lhe facilitar os cálculos, as tabelas que a Dinheiro & Direitos apresenta ao lado estão simplificadas: no caso dos veículos a gasóleo, já incluem o valor da "taxa adicional".
Para saber quanto vai pagar este ano, basta replicar a fórmula de cálculo.

IUC em atraso

Por vezes, as Finanças enviam notificações a exigir o IUC em atraso a contribuintes que já venderam o carro ou que o entregaram para abate, e que, por isso, nada devem. A motivá-lo está o facto de os registos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) não estarem em dia, quer por responsabilidade do mesmo, quer por os contribuintes se esquecerem de actualizar a situação do carro (nos casos de abate, por exemplo) ou de cancelar o registo.

Nestes casos, os contribuintes podem apresentar no serviço de Finanças os documentos que demonstrem não dever imposto: por já estar pago (comprovativo de pagamento), por o automóvel não estar na sua posse (documento de compra e venda) ou por ter sido abatido (certificado de abate).

Se o carro foi para abate, certifique-se de que a matrícula foi cancelada em www.imtt.pt. No menu "Veículos", seleccione "Cancelamento matrícula".

Se vendeu o carro, dois meses após a venda, aceda ao Portal das Finanças. Em Seus serviços > Consultar > Veículos > Veículos actuais, confirme se quem o comprou alterou o registo de propriedade. Caso contrário, ainda consta como dono e as obrigações relativas ao carro, como o IUC, continuam a ser da sua responsabilidade.

O novo dono tem até 60 dias a contar da data da venda para actualizar o registo de propriedade numa conservatória do registo de veículos. Se não fizer, o antigo dono pode exigir a apreensão do veículo, por falta de regularização da propriedade. O pedido é feito nas conservatórias do registo automóvel, através do portal www.automovelonline.mj.pt ou no balcão do IMTT da área de residência. É preciso preencher o modelo 9, apresentar um documento de identificação e pagar uma taxa de 10 euros. Mesmo que o pedido seja formalizado pela Net, o pagamento é feito ao balcão do IMTT. A PSP e a GNR são depois informadas, encarregando-se de apreender o carro.

Se, passados seis meses, o registo continuar por actualizar ou o carro não tiver sido apreendido, peça à polícia um documento atestando que o veículo não foi localizado. Com este documento, solicite o cancelamento da matrícula no IMTT.

É lamentável que o Estado obrigue o contribuinte a esperar, no mínimo, oito meses e a pagar 10 euros para provar que nada deve. Pior: mesmo depois de feita a prova, o IUC que entretanto possa ter pago, não lhe é devolvido.



DECO Proteste e Diário Económico
12/03/14 00:06
 
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