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Ourém Acusado de incêndio florestal começa a ser julgado a 23 de abril

delfimsilva

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Um homem de 36 anos começa a ser julgado no dia 23 de abril, em Ourém, acusado da prática de um crime de incêndio florestal, alegadamente cometido em agosto do ano passado na freguesia da Freixianda.

No despacho de acusação lê-se que o arguido, no dia 27 de agosto, pelas 16:50, "provocou um incêndio em terreno florestal, composto por eucaliptos, pinheiros e mato", com recurso a isqueiro.

O Ministério Público (MP) refere que o homem, após ter estado num café, deslocou-se para uma "zona de mato e floresta que se encontrava na direção" do estabelecimento, "de fácil acesso à estrada, local do foco de ignição, perto da via de comunicação e das habitações, local onde poderia fugir".

O MP relata que o suspeito percorreu alguns metros por um caminho de terra batida até se deparar com uma área florestal, onde colocou o isqueiro "junto a zona de feno seco" para iniciar a ignição mais facilmente "em zona inferior de encosta".

Segundo o despacho, o fogo propagou-se "rapidamente pela encosta acima" e as chamas atingiram um "povoamento florestal de pinhal, eucaliptos e mato", tendo o arguido, após se certificar que o incêndio não se extinguia, abandonado o local.

"Após ter ateado o fogo, e em consequência da rapidez da sua propagação e de modo a não ser visto no local, o arguido encetou, de imediato, fuga, tendo caído junto ao local do incêndio num silvado aí existente e, em consequência, ficado com escoriações", adianta o MP, esclarecendo que o suspeito regressou, depois, ao café, "onde ficou a assistir à mobilização dos meios de combate".

Em consequência do incêndio ardeu uma área de cerca de três mil metros quadrados que "só não foi superior devido à rápida intervenção" dos bombeiros -- de sete corporações -, da Equipa de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR e de um helicóptero, que o extinguiram pelas 19:30 desse dia.

O MP acrescenta que as edificações urbanas nas proximidades, devido à "matéria combustível vegetal em continuidade no terreno, o tempo seco, as altas temperaturas verificadas e o vento que se fazia sentir", ficaram em risco de destruição, bem como de perecimento das respetivas vidas aí existentes".

Para o MP, o arguido, que padece de dependência de bebidas alcoólicas, atuou "com o propósito concretizado de atear fogo e causar um incêndio", sendo que do seu relatório psiquiátrico "resulta que não se pode excluir o risco futuro de prática de atos semelhantes".

O julgamento, por um tribunal coletivo, está previsto começar às 10:00, no Tribunal Judicial de Ourém, distrito de Santarém.


lusa
 
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