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Despacho n.º 5212/2014 - Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência (Ajudas Técnicas)

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Despacho n.º 5212/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 72 — 11 de Abril de 2014] - Produtos de Apoio para Pessoas com Deficiência (Ajudas Técnicas) – Saúde, Educação, Emprego …
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas susceptíveis de, em conjugação com os factores do meio, lhe limitar ou dificultar a actividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

PRODUTOS DE APOIO (anteriormente designados de ajudas técnicas)
Qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

PRODUTOS DE APOIO DA ÁREA DA SAÚDE (medicina física e de reabilitação)
Os Produtos de Apoio são prescritos, em consulta externa – Centros de Saúde, Hospitais e Centros Especializados -, para serem utilizados fora do internamento hospitalar, com excepção dos produtos de apoio da área da educação e dos prescritos por centros especializados, ou por entidades prescritoras do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. .

O médico que efectuar a prescrição poderá solicitar parecer técnico a centro de recurso especializado, centro ou instituição de reabilitação, ou outro, que identifique o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) mais adequado.

O financiamento é de 100 % quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) não consta nas tabelas de reembolsos do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia seguradora.

Quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) consta das tabelas de reembolsos dos subsistemas de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do Produto de Apoio (Ajuda Técnica) e o valor da respectiva comparticipação.

PRODUTOS DE APOIO PRESCRITOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
No âmbito da educação, os centros para a avaliação e recomendação dos Produtos de Apoio, constam da rede dos centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial.

A definição das condições de financiamento de produtos de Apoio do âmbito escolar é efectuada pela Direcção-Geral da Educação.

PRODUTOS DE APOIO PRESCRITOS POR CENTROS ESPECIALIZADOS
No âmbito do Sistema da Segurança Social, os Centros especializados para a prescrição dos Produtos de Apoio, constam de Deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I. P..

PRODUTOS DE APOIO PRESCRITOS NO ÂMBITO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DO EMPREGO
No âmbito da formação profissional e do emprego, as entidades prescritoras de Produtos de Apoio, constam de deliberação do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. .

O financiamento dos Produtos de Apoio que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efectivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efectivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, incluindo os trabalhadores por conta própria, efectua-se através dos centros de emprego ou centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão.

A definição das condições de financiamento de Produtos de Apoio do âmbito da reabilitação profissional é efectuada pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P..

O modelo da ficha de prescrição de Produtos de Apoio, aprovado pelo Despacho n.º 5212/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 72 — 11 de Abril de 2014] e constante do seu anexo I, é de carácter obrigatório.
http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/072000000/1014510148.pdf
http://dre.pt/pdf2sdip/2014/04/072000000/1014510148.pdf

Fonte: dre.pt
 
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