• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Fundador do BPP alega prescrição de factos imputados pelo Banco de Portugal

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
O fundador do Banco Privado Português BPP, João Rendeiro, apresentou em tribunal oito questões que considera suficientes para impugnar a decisão do Banco de Portugal BdP contra si, entre as quais, a prescrição das acusações anteriores a 2004.


ng3334780.JPG
João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português


Na lista de alegações da equipa de advogados de defesa de Rendeiro, que integra os autos do julgamento de recurso do processo contraordenacional interposto pelo Banco de Portugal (BdP) contra 11 arguidos do Banco Privado Português (BPP) - consultados pela agência Lusa - e que visa impugnar a decisão do supervisor, o sexto ponto refere-se precisamente à matéria da prescrição.
Uma vez que Rendeiro foi notificado como arguido a 19 de fevereiro de 2009, a defesa do fundador do BPP alega que o mesmo não pode ser responsabilizado por qualquer contraordenação em data anterior a 18 de fevereiro de 2004.
Neste processo, uma das questões centrais prende-se com os produtos de retorno absoluto vendidos pelo BPP aos seus clientes, pelo menos, desde 2001, e até novembro de 2008.
O banco garantia aos clientes o capital investido mais o rendimento das aplicações, mas a crise financeira, cujo auge ocorreu em 2008, após a falência do banco de investimento norte-americano Lehman Brothers, provocou uma forte desvalorização dos ativos que levou a um desequilíbrio superior a 400 milhões de euros, levando à necessidade da intervenção estatal.
Só em meados de novembro de 2008 é que Rendeiro e Paulo Guichard, outro dos arguidos, comunicaram ao supervisor a existência de tais responsabilidades, derivadas do modelo de gestão discricionária, que assegurava aos clientes a totalidade do capital investido e uma remuneração mínima.



jn
 
Topo