• Olá Visitante, se gosta do forum e pretende contribuir com um donativo para auxiliar nos encargos financeiros inerentes ao alojamento desta plataforma, pode encontrar mais informações sobre os várias formas disponíveis para o fazer no seguinte tópico: leia mais... O seu contributo é importante! Obrigado.

Impediram juiz de ler um acórdão e foram presos

kokas

GF Ouro
Entrou
Set 27, 2006
Mensagens
40,723
Gostos Recebidos
3
550


O Tribunal de Ponta Delgada condenou esta quinta-feira a 11 e 10 meses de prisão efetiva dois homens por perturbação de funcionamento de órgão constitucional uma vez que interromperam a leitura de um acórdão de um processo de tráfico de droga.

No primeiro caso, o homem foi condenado a 11 meses de prisão efetiva por ter interrompido a leitura do acórdão, apesar de advertido pelo juiz, importunando o magistrado com «gestos» e «falando alto».

Esta quinta-feira, na leitura do acórdão, o juiz José Vicente sublinhou que as testemunhas «foram claras» quanto ao que ocorreu na sala de audiências, referindo ainda «a confissão em grande escala» do arguido, «a confirmação dos factos imputados» e trata-se de um crime agravado pela reincidência.

O magistrado advertiu que um juiz «não pode ser importunado com gestos ou sobressaltos» e justificou a aplicação de uma pena de prisão efetiva alegando que «todas as penas aplicadas não surtiram efeito».

Estes dois homens, que se encontram detidos no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, em São Miguel, nos Açores, foram julgados em dois processos diferentes. Mas esta quinta-feira conheceram a sentença em simultâneo porque os crimes praticados foram os mesmos.

No primeiro caso, O Ministério Público alegava que o arguido «interrompeu a leitura» do acórdão, «apesar da advertência» do magistrado, continuando «a falar alto».

«Isso não fica assim. Não é a primeira vez que me lixas», afirmou na altura o homem, que recusou acatar qualquer ordem do juiz, que determinou que o arguido fosse retirado da sala de audiência pelo guarda prisional.

Quanto ao outro homem, também acusado de um crime de perturbação de funcionamento de órgão constitucional, igualmente na qualidade de reincidente, foi condenado a 10 meses de prisão efetiva.

O juiz justificou que o arguido «confessou os factos integralmente sem qualquer reserva», frisando ainda que é reincidente.



tvi24
 
Topo